SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER



Secretário: Danilo Cardoso Mainente

É casado com Najara Bitencourt Pedrodo Mainente, pai de Dann Bitencourt
Mainente, professor de educação física, agente de lazer e faixa preta de karatê.
Teve várias passagens pela Secretaria de Esportes e Lazer da Prefeitura de Serra Negra.
Foi secretário de Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Serra Negra de 2017 a
2020 e pelo período de 2022 a 2024.
Diretor de Cultura da Prefeitura Municipal de Serra Negra de 2021 a 2022.
Atleta de karatê vinculado a secretaria de esportes, estagiário, professor de
educação física, assessor de Esportes e Llazer, coordenador do Projeto “Sou do
Esporte” da Prefeitura de Serra Negra e servidor público de carreira, como professor de educação física da Prefeitura desde fevereiro de 2024.

Localização
Rua Antônio Jorge, 100, Conjunto Aquático Municipal Sebastião Carlos de Andréa Colchetti- CEP. 13.930-000

Email: [email protected]

Telefones:
(19) 3892-8435

 

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a reforma administrativa da Prefeitura Municipal de Serra Negra, da criação e extinção dos cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências).

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

Seção V

Secretaria de Esporte e Lazer

Art. 36. À Secretaria de Esporte e Lazer compete, além de outras atribuições correlatas, as seguintes:

I - planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, a promoção do esporte, a documentação e a difusão das atividades físicas, desportivas e ao incentivo do esporte amador;

II - deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política municipal de entretenimento e recreação e lazer;

III - propor, formular e executar políticas, programas e ações de valorização voltadas à juventude;

IV - revitalizar a prática esportiva em todo o município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;

V - administrar o estádio, campos, centros esportivos e de entretenimento municipais;

VI - viabilizar o uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação e lazer;

VII - coordenar todas as atividades de entretenimento e programas comunitários do Município;

VIII - desenvolver novos projetos para o setor de entretenimento e atendimento geral para os programas comunitários;

IX - incentivar e apoiar a organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas;

X - celebrar, coordenar e monitorar convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de entretenimento;

XI - organizar e divulgar o calendário de campeonatos, torneios eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização, visando desenvolver o espírito esportivo;

XII - executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;

XIII - promover e realizar ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de entretenimento;

XIV - promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais;

XV - estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do entretenimento e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;

XVI - proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra, para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais, ou oficialmente autorizadas, às entidades competentes, nas diversas comunidades do Município;

XVII - vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e internacionais para a sua realização na cidade de Serra Negra, cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município;

XVIII - proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas;

XIX - apoiar e estimular projetos de esporte e entretenimento que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência;

XX - gerir os fundos e garantir o funcionamento dos Conselhos ligados a sua Secretaria;

XXI - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XXII - administrar e controlar os diversos serviços da Secretaria;

XXIII - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXIV - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XXV - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria;

XXVI - coordenar e incentivar a participação em competições municipais, regionais, estaduais e internacionais voltadas a melhor idade;

XXVII - desenvolver o esporte junto as escolas públicas, privadas e para a população em geral;

XXVIII - desenvolver atividades de esporte e lazer, envolvendo também o turista;

XIX - incentivar o desenvolvimento e o espírito desportista, abrindo novas perspectivas à população e ao mesmo tempo dar condições aos que procuram Serra Negra na revitalização de sua saúde;

XXX - implantar e desenvolver projetos visando fomentar as atividades esportivas nas mais diversas práticas desportivas nas modalidades dente de leite, infantil, juvenil, juniores, adultos e veterano;

XXXI - promover medidas e estabelecer diretrizes objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;

XXXII - incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;

XXXIII - gerenciar a piscina pública;

XXXIV - promover medidas e ações conjuntas, entre as secretarias e os diversos órgãos da administração pública, voltadas para o esporte e o lazer cultural recreacionista;

XXXV - desenvolver e incentivar ações para práticas esportivas e inclusivas a melhor idade;

XXXVI - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.