Administração 2021-2024

VICE-PREFEITO: Rodrigo Demattê Angeli é casado com Amanda Letícia Borges Cecília, pai da Helena, advogado, foi Chefe de Gabinete da Prefeitura de Serra Negra de 2021 a 2024 após ter trabalhado na área de pública desde 1993 como Auxiliar de Departamento Pessoal, Diretor de Departamento Pessoal e Recursos Humanos na Prefeitura de Serra Negra, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Assessor Coordenador de Convênios, Secretário de Desenvolvimento Econômico e Secretário de Administração da Prefeitura de Bragança Paulista, Assessor na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a reforma administrativa da Prefeitura Municipal de Serra Negra, da criação e extinção dos cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências).
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 14. Os órgãos da Prefeitura Municipal de Serra Negra, diretamente subordinados ao Prefeito, serão agrupados em:
I - órgãos de assessoramento - com a responsabilidade de assistir ao Prefeito e dirigentes de alto nível hierárquico, na organização, na coordenação e no acompanhamento e controle dos serviços públicos municipais;
II - órgãos auxiliares - são aqueles que executam tarefas administrativas, financeiras, técnicas, econômicas e de planejamento, com a finalidade de apoiar aos demais na consecução de seus objetivos institucionais;
III - órgãos de administração finalística - que têm a seu cargo a execução dos serviços considerados finalísticos da Administração Municipal.
Art. 15. A Prefeitura Municipal de Serra Negra, para a execução de serviços de responsabilidade do Município, em observância ao disposto no artigo anterior, é constituída dos seguintes órgãos:
a) Secretaria da Chefia de Gabinete;
b) Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica;
c) Secretaria da Fazenda;
d) Secretaria de Governo;
e) Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
f) Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
g) Secretaria de Educação;
h) Secretaria de Esportes e Lazer;
i) Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;
j) Secretaria de Obras e Infraestrutura;
k) Secretaria da Saúde;
l) Secretaria de Serviços Municipais;
m) Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico, até 31 de dezembro de 2024, e após, Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico;
n) Secretaria de Cultura, a partir de 1º de janeiro de 2025;
o) Coordenadoria Jurídica do Município.
Art. 16. A estrutura administrativa e funcional básica de cada um dos órgãos da Prefeitura Municipal, dada a natureza e nível de atuação, é composta pelas seguintes unidades funcionais, em regime de subordinação hierárquica:
I - DEPARTAMENTOS: com funções de liderança, organização e controle em sua área de atuação; articulação de programas e projetos específicos, e desenvolvimento de atividades específicas junto às suas unidades integrantes.
II - COORDENADORIAS: programam ações básicas de organizar e operacionalizar os processos de trabalho e/ou atividades de natureza técnico-administrativa inerentes à sua área de atuação, subordinando-se diretamente à diretoria, quando existir; caso contrário, diretamente à sua secretaria municipal.
III - DIVISÕES: Unidades organizacionais com atribuições de programar, implementar e direcionar ações e processos de trabalho de natureza técnica ou administrativa inerentes à sua área de atuação, para dar efetividade às entregas de competência da unidade organizacional a que está vinculada;
IV - SUPERVISÕES: Unidades organizacionais com atribuições de fiscalizar, auxiliar, supervisionar e orientar ações em área de atuação, para efetividade de entrega dos serviços com o menor custo, desperdício e tempo;
V - SEÇÕES: Unidades organizacionais com atribuições de operacionalização de ações específicas que demandam conhecimento técnico, dentro do campo de atribuição própria da unidade organizacional a que está vinculada.
Parágrafo único. Um órgão ou unidade não conterá, necessariamente, com todos os níveis hierárquicos inferiores ou intermediários.
Art. 17. A Coordenadoria Jurídica do Município, a Guarda Civil Municipal, as Comissões e Conselhos Municipais serão regidos por Leis e/ou Regulamentos próprios.
I - órgãos de assessoramento - com a responsabilidade de assistir ao Prefeito e dirigentes de alto nível hierárquico, na organização, na coordenação e no acompanhamento e controle dos serviços públicos municipais;
II - órgãos auxiliares - são aqueles que executam tarefas administrativas, financeiras, técnicas, econômicas e de planejamento, com a finalidade de apoiar aos demais na consecução de seus objetivos institucionais;
III - órgãos de administração finalística - que têm a seu cargo a execução dos serviços considerados finalísticos da Administração Municipal.
Art. 15. A Prefeitura Municipal de Serra Negra, para a execução de serviços de responsabilidade do Município, em observância ao disposto no artigo anterior, é constituída dos seguintes órgãos:
a) Secretaria da Chefia de Gabinete;
b) Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica;
c) Secretaria da Fazenda;
d) Secretaria de Governo;
e) Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
f) Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
g) Secretaria de Educação;
h) Secretaria de Esportes e Lazer;
i) Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;
j) Secretaria de Obras e Infraestrutura;
k) Secretaria da Saúde;
l) Secretaria de Serviços Municipais;
m) Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico, até 31 de dezembro de 2024, e após, Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico;
n) Secretaria de Cultura, a partir de 1º de janeiro de 2025;
o) Coordenadoria Jurídica do Município.
Art. 16. A estrutura administrativa e funcional básica de cada um dos órgãos da Prefeitura Municipal, dada a natureza e nível de atuação, é composta pelas seguintes unidades funcionais, em regime de subordinação hierárquica:
I - DEPARTAMENTOS: com funções de liderança, organização e controle em sua área de atuação; articulação de programas e projetos específicos, e desenvolvimento de atividades específicas junto às suas unidades integrantes.
II - COORDENADORIAS: programam ações básicas de organizar e operacionalizar os processos de trabalho e/ou atividades de natureza técnico-administrativa inerentes à sua área de atuação, subordinando-se diretamente à diretoria, quando existir; caso contrário, diretamente à sua secretaria municipal.
III - DIVISÕES: Unidades organizacionais com atribuições de programar, implementar e direcionar ações e processos de trabalho de natureza técnica ou administrativa inerentes à sua área de atuação, para dar efetividade às entregas de competência da unidade organizacional a que está vinculada;
IV - SUPERVISÕES: Unidades organizacionais com atribuições de fiscalizar, auxiliar, supervisionar e orientar ações em área de atuação, para efetividade de entrega dos serviços com o menor custo, desperdício e tempo;
V - SEÇÕES: Unidades organizacionais com atribuições de operacionalização de ações específicas que demandam conhecimento técnico, dentro do campo de atribuição própria da unidade organizacional a que está vinculada.
Parágrafo único. Um órgão ou unidade não conterá, necessariamente, com todos os níveis hierárquicos inferiores ou intermediários.
Art. 17. A Coordenadoria Jurídica do Município, a Guarda Civil Municipal, as Comissões e Conselhos Municipais serão regidos por Leis e/ou Regulamentos próprios.

Localização
Centro Administrativo Municipal Prefeito Jesus Adib Abi Chedid
Rua Nossa Senhora do Rosário, 630, 2º andar, Centro, Serra Negra - SP
