CHEFIA DE GABINETE
Secretário: Rodrigo Demattê Angeli
É casado com Amanda Letícia Borges Cecília, pai da Helena, advogado, foi Chefe de Gabinete da Prefeitura de Serra Negra de 2021 a 2024 após ter trabalhado na área de pública desde 1993 como Auxiliar de Departamento Pessoal, Diretor de Departamento Pessoal e Recursos Humanos na Prefeitura de Serra Negra, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Assessor Coordenador de Convênios, Secretário de Desenvolvimento Econômico e Secretário de Administração da Prefeitura de Bragança Paulista, Assessor na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
ATRIBUIÇÕES DA CHEFIA DE GABINETE
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a reforma administrativa da Prefeitura Municipal de Serra Negra, da criação e extinção dos cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências).
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
Seção I
Secretaria da Chefia de Gabinete
Art. 32. A Chefia de Gabinete compete, além de outras atribuições correlatas, as seguintes:
I - prestar assistência ao Chefe do Executivo Municipal em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
II - assistir pessoalmente ao Prefeito, bem como coordenar sua correspondência e sua agenda institucional;
III - preparar, registrar, publicar e expedir os atos governamentais em articulação com a Coordenador Jurídico do Município;
IV - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete do Prefeito;
V - promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos órgãos da Administração Municipal;
VI - coordenar a estratégia de atuação e de comunicação da Administração Pública Municipal, bem como promover a articulação interna e federativa do Poder Executivo, e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação;
VII - coordenar a análise do mérito, da oportunidade e da conveniência das propostas legislativas do Poder Executivo, das matérias em tramitação na Câmara Municipal e das proposições de lei encaminhadas à sanção do Prefeito, em face das diretrizes governamentais;
VIII - incentivar, promover e coordenar a participação popular na Administração Municipal;
IX - promover a articulação entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, as esferas Estadual e Federal de Governo, Municípios, entidades da sociedade civil e conselhos instituídos por Lei, com atuação em áreas temáticas ou setoriais das Políticas Públicas;
X - coordenar as políticas de atenção ao cidadão, recebendo os pleitos e reclamações dos cidadãos ou entidades da sociedade civil, propiciando o seu acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais, garantindo o tratamento isonômico de todos perante a Administração Pública;
XI - efetuar o gerenciamento de projetos e convênio e desenvolver ações para captação de recursos junto a todas as esferas governamentais;
XII - promover a integração e a participação das entidades públicas, privadas e a sociedade civil organizada, nas relações com o poder público;
XIII - articular e integrar institucionalmente as ações de governo;
XIV - promover a execução da política organizacional de relações com órgãos locais dos Governos Estadual e Federal, visando a implementação de projetos para obtenção de recursos;
XV - coordenar todos os trâmites dos processos para a obtenção dos respectivos convênios e/ou contratos;
XVI - fazer o acompanhamento da execução dos projetos que forem firmados;
XVII - proceder a identificação de oportunidades de cooperação técnica, institucional ou parceria com organizações públicas e privadas;
XVIII - Desenvolver ações e projetos para captação de recursos junto a todas as esferas governamentais;
XIX - garantir a representação do Poder Executivo perante todos os Conselhos Municipais;
XX - coordenar e implementar ações governamentais voltadas à implantação de modelo para a supervisão técnica do Sistema de Controle Interno, compreendendo o plano de organização, métodos e procedimentos para proteção do patrimônio público, confiabilidade e tempestividade dos registros e informações, bem como a eficácia e eficiência operacionais; ao combate à corrupção; e à correção e prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;
XXI - administrar e controlar os diversos serviços do Gabinete;
XXII - exercer o controle orçamentário no âmbito do Gabinete;
XXIII - executar atividades administrativas no âmbito do Gabinete;
XXIV - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito do Gabinete;
XXV - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

Localização
Centro Administrativo Municipal Prefeito Jesus Adib Abi Chedid
Rua Nossa Senhora do Rosário, 630, 2º andar, Centro, Serra Negra - SP
Email: [email protected]
Telefones:
(19) 3892-9704 / 3892-9703 / 3892-9702