SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Localização
Praça Lions Internacional, 68, Centro - CEP. 13.930-000
Telefones:
(19) 3892-2933
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a reforma administrativa da Prefeitura Municipal de Serra Negra, da criação e extinção dos cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências).
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
Seção II
Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Art. 33. A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural compete, além de outras atribuições correlatas, as seguintes:
I - implantar e desenvolver atividades relativas ao incremento da agropecuária;
II - incentivar e assistir o agricultor, disponibilizando as cotações dos principais produtos agrícolas;
III - incentivar todas as cadeias produtivas através da formação de associações e cooperativas;
IV - implementar programas que visem beneficiar o agricultor através de convênios firmados entre a União, o Estado e iniciativa privada;
V - prestar assistência técnica quanto à análise e preparo do solo;
VI - executar e organizar campanhas de vacinação antirrábica;
VII - promover cursos livres voltados a agricultura;
VIII - prestar assistência médico-veterinária aos produtores, visando agregar valor ao produto e melhorar as condições sanitárias do rebanho com o acompanhamento da campanha federal de vacinação contra a febre aftosa e raiva em herbívoros;
IX - realizar campanha de controle de vetores e artrópodes em conjunto com a vigilância epidemiológica da municipalidade;
X - zelar pela manutenção da área verde dos parques e jardins do município;
XI - inspecionar produtos de origem animal e vegetal na propriedade; e
XII - desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.
XIII - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
Dados Censitários - Agricultura de Serra Negra (CATI 2016/2017)