SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL



Secretário: Nilton Luiz Bigarelli 

Casado, natural de Serra Negra. Técnico em Segurança do Trabalho pela ETEC João Belarmino (Centro Paula Souza) em 2006. Graduado em Administração de Empresas pela Estácio Uniseb em 2014.

Servidor público de carreira desde 1998, atuando como operador de máquina agrícola. Foi incorporado em 2011 à equipe de área verde, em especial praças e jardins, exercendo a função de supervisor e acompanhando de perto todas as atividades executadas por sua equipe, mantendo a organização e préstimos junto a Prefeitura e a população.

 

Localização
Praça Lions Internacional, 68, Centro - CEP. 13.930-000

Telefones:
(19) 3892-2933

LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a reforma administrativa da Prefeitura Municipal de Serra Negra, da criação e extinção dos cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências).

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

Seção II

Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Art. 33. A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural compete, além de outras atribuições correlatas, as seguintes:

I - implantar e desenvolver atividades relativas ao incremento da agropecuária;

II - incentivar e assistir o agricultor, disponibilizando as cotações dos principais produtos agrícolas;

III - incentivar todas as cadeias produtivas através da formação de associações e cooperativas;

IV - implementar programas que visem beneficiar o agricultor através de convênios firmados entre a União, o Estado e iniciativa privada;

V - prestar assistência técnica quanto à análise e preparo do solo;

VI - executar e organizar campanhas de vacinação antirrábica;

VII - promover cursos livres voltados a agricultura;

VIII - prestar assistência médico-veterinária aos produtores, visando agregar valor ao produto e melhorar as condições sanitárias do rebanho com o acompanhamento da campanha federal de vacinação contra a febre aftosa e raiva em herbívoros;

IX - realizar campanha de controle de vetores e artrópodes em conjunto com a vigilância epidemiológica da municipalidade;

X - zelar pela manutenção da área verde dos parques e jardins do município;

XI - inspecionar produtos de origem animal e vegetal na propriedade; e

XII - desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.

XIII - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

Dados Censitários - Agricultura de Serra Negra (CATI 2016/2017)