SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Secretária: Daniele Brandini Pachioni Siloto
Graduada em Psicologia pela Universidade São Francisco em 2006. Funcionária Pública Municipal concursada desde maio de 2011.Atuou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Exerceu trabalho voluntário no CAPS Serra Negra entre os anos de 2006 e 2007 e no Ambulatório de Saúde Mental de Serra Negra entre 2006 e 2008.
Também é voluntária no Grupo Amor Exigente e Escola Estadual Dr. Jovino Silveira, ministrando palestras.
Foi Orientadora Social no CRAS de Serra Negra entre 2008 e 2011. Exerceu as funções de Coordenadora do CRAS entre 2013 e 2016.
Atuou com Psicologia Clínica em Consultório Particular entre os anos de 2012 e 2019. Foi membro e presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Conselheira Titular do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e atualmente membro do Conselho Municipal de Saúde
Localização
Rua Cap. José Bruschini 107, Centro - CEP. 13.930-000
Telefones:
(19) 3892-5296
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a reforma administrativa da Prefeitura Municipal de Serra Negra, da criação e extinção dos cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências).
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
Seção III
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
Art. 34. À Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social compete, além de outras atribuições correlatas, as seguintes:
I - consolidar a gestão da assistência social através da elaboração e gerenciamento das ações socioassistenciais no município de Serra Negra enquanto política pública de direito do cidadão e dever do Estado no sistema de proteção social;
II - garantir nos sistemas de proteção social as condições de sobrevivência, autonomia, acolhida, convivência familiar e comunitária, ofertando serviços territorializados em áreas de maior vulnerabilidade e riscos sociais;
III - coordenar e implementar a Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social/SUAS no Município;
IV - elaborar e apresentar o Plano Municipal de Assistência Social, a cada quatro anos, para aprovação no Conselho Municipal de Assistência Social, orientando-se pela regularidade quanto à oferta dos serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social;
V - divulgar, coordenar e acompanhar a execução e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social, bem como o diagnóstico sócio territorial que precederá a sua elaboração;
VI - garantir a implementação do SUAS nas unidades centralizadas e descentralizadas assegurando o comando único das ações da assistência social no município;
VII - implementar serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial a fim de prevenir, proteger e reverter situações de vulnerabilidades e riscos sociais, integrando a rede pública e privada, com vínculo ao SUAS, através dos serviços ofertados;
VIII - desenvolver ações Inter setoriais e transversais para o atendimento das demandas de proteção social com vistas ao enfrentamento e superação da pobreza;
IX - submeter à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social a Proposta Orçamentária, o Plano de aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como a prestação de contas dos recursos vinculados;
X - implementar o sistema de informatização da rede de assistência social com o objetivo de monitoramento e controle das ações, avaliação dos serviços ofertados, bem como planejamento sistemático e continuado das proteções mantidas aos usuários;
XI - implementar o sistema de informatização e cadastro de entidades e organizações de assistência social no município;
XII - implementar e monitorar a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no nível municipal viabilizando capacitação continuada a toda equipe de trabalho da Secretaria;
XIII - estabelecer estratégias de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial;
XIV - estabelecer diretrizes, em consonância com a legislação federal para chamamento público quanto à prestação de serviços socioassistenciais e regulação das relações entre o município e organizações sociais;
XV - coordenar Programas de Transferência de Renda, Benefícios Continuados e Eventuais, articulando-os aos programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial e demais políticas públicas;
XVI - elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social, destinando recursos para custeio de benefícios eventuais, ações emergenciais e de calamidade pública;
XVII - organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços de proteção social básica e especial, alimentando os sistemas de vigilância estadual e federal;
XVIII - prestar contas dos recursos públicos para o Conselho Municipal de Assistência Social com demonstrativos de receitas e despesas das fontes nas três esferas de governo, submetendo-os à aprovação do colegiado;
XIX - cumprir as exigências referente à condição de gestão plena da assistência social de acordo com a Norma Operacional Básica do SUAS;
XX - garantir o fortalecimento das instâncias de pactuação e deliberação dos mecanismos de controle social de acordo com os princípios legais da federação;
XXI - gerir os Fundos e garantir o funcionamento dos Conselhos ligados a sua Secretaria;
XXII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXIII - administrar e controlar os diversos serviços da Secretaria;
XXIV - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXV - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXVI - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria;
XXVII - articular-se com os órgãos responsáveis pelas políticas municipais de saúde e educação, bem como com os demais responsáveis pelas políticas socioeconômicas setoriais, visando à elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas;
XXVIII - atuar prioritariamente junto aos cidadãos, famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco e vulnerabilidades sociais, em especial, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiências, visando o enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos sociais por meio de ações de Proteção Social Básica através do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e Proteção Especial através do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social);
XXIX - organizar conjunto de programas, projetos, serviços e benefícios de assistência social no município;
XXX - prestar auxílio junto a indivíduos, grupos e entidades civis de naturezas beneficentes, comunitárias, ou de classe com vistas ao desenvolvimento de seus objetivos voltados a melhoria das condições de vida da população em situação de maior vulnerabilidade social e de baixa renda;
XXXI - prestar serviços técnicos e de apoio a pessoas e ou grupos sociais em situação de vulnerabilidade social e emocional, vítimas de violência e exploração e cumpridores de medidas socioeducativas em meio aberto de forma organizada nos Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS;
XXXII - viabilizar atendimento e dar apoio a pessoas com deficiência e a idosos de forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no município;
XXXIII - viabilizar atendimento e dar apoio a crianças, adolescentes e adultos em situação de rua de forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no município;
XXXIV - promover gestão junto a órgãos privados e públicos nas esferas estadual e federal, visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento de programas e projetos sócias no município;
XXXV - coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas das conferências municipal, estadual e nacional e as deliberações e competências do Conselho Municipal de Assistência Social;
XXXVI - qualificar de forma sistemática e continuada os recursos humanos no campo da assistência social;
XXXVII - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
CONTEÚDO
Conselhos Municipais
|
Assistência Social |
Pessoa Idosa |
CONSELHO TUTELAR |
Crianças e Adolescentes |
Fundos Municipais
| PESSOA IDOSA | CRIANÇA E ADOLESCENTE |
Avaliação das Propostas pela Comissão de Seleção – OSCs inscritas no Edital de Chamamento Público SADS 01_2024 e Divulgação do Resultado Preliminar
INFORMAÇÕES SOBRE A DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Cartilha Orientações Destinação Imposto de Renda
