Documentos necessários para processos tributários
Evite complicações, não deixe para a última hora.
PRAZO INICIAL 10 de AGOSTO.
PRAZO FINAL 10 de OUTUBRO.
Obs:-O pedido deve ser efetuado sempre no exercício anterior ao pretendido.
Ex: -Requerimento em 2023 para obter a isenção em 2024.
Apresentar os seguintes: -
-Fotocópia do espelho do IPTU
-Fotocópia de Comprovante de Residência (Água, luz ou telefone)
-Fotocópia do CPF ou RG ou Carteira de Trabalho
-Extrato do recebimento da Aposentadoria/Benefício (atualizada)
-Imóvel não ultrapasse 200 m² de área construída ;
-Declaração que é domiciliado a mais de 5(cinco) anos no Município e que a renda não ultrapasse 3,5(três e meio) salários mínimos*
-Declaração de que é possuidor somente de um imóvel e que usa o mesmo para residência. *
-Que o imóvel é utilizado exclusivamente para fins de moradia não sendo objeto de locação, sublocação e / ou outra finalidade comercial (renda extra ) *;
*(constante no requerimento específico)
Apresentar os seguintes: -
-Fotocópia do espelho do IPTU
-Fotocópia de Comprovante de Residência (Água, luz ou telefone)
-Fotocópia do CPF ou RG ou Carteira de Trabalho
-Declaração de que é possuidor somente de um imóvel e que usa o mesmo para residência. *
-Que o imóvel é utilizado exclusivamente para fins de moradia não sendo objeto de locação, sublocação e / ou outra finalidade comercial (renda extra ) *;
*(constante no requerimento específico)
As isenções são condicionadas ao reconhecimento pelos órgãos da Administração Municipal. O pedido deve ser protocolado sempre no exercício anterior ao pretendido.
Após o prazo final, em virtude da legislação, os pedidos serão indeferidos.
(sem limite de prazo, podendo ser solicitado o ano todo)