Distribuição de Panfletos em Vias Públicas
Distribuição de Impressos em Vias e Logradouros Públicos
LEGISLAÇÃO
- As Leis nº 2.192 e nº 2.193, de 1996, dispõem sobre a distribuição de propaganda nas vias e logradouros públicos do município de Serra Negra.
PROCEDIMENTOS
Antes de iniciar a distribuição pelas vias públicas de Serra Negra, a empresa ou empreendedor interessado deve comparecer no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal munido com os seguintes documentos:
- a) Modelo (layout) ou panfleto
- b) Original ou Cópia da Nota Fiscal dos impressos
- c) Informar endereço, telefone para contato e e-mail do interessado
- d) Os impressos deverão conter o texto: “Não jogue este panfleto em via pública” e Razão Social e o CNPJ da gráfica que confeccionou os mesmos
- e) Após a verificação que o impresso cumpre as exigências legais o requerente efetua o recolhimento dos emolumentos junto aos cofres municipais.
- f) Somente com a Guia de Recolhimento autenticada mecanicamente é que o interessado poderá iniciar a distribuição dos panfletos/impressos.
PENALIDADES
- Apreensão do material
- Multa 600 Ufir’s ou outro índice que vier a substituir (descumprimento Lei nº 2.193/96)
- Multa 120 Ufir’s ou outro índice que vier a substituir (descumprimento Lei nº 2.192/96) - “dobrando-se o valor a cada reincidência”