Inscrição Municipal - Abertura e Baixa
Inscrição Municipal - Abertura e Baixa
COMO ABRIR UMA INSCRIÇÃO MUNICIPAL
- Utilize o Sistema VIARAPIDA EMPRESA (mais detalhes abaixo)
- O Alvará de Funcionamento - documento que autoriza o exercício de uma empresa - leva em conta o local, o tipo de atividade, o meio ambiente, a segurança, a moralidade, o sossego público, entre outros.
VERIFIQUE NA PREFEITURA
- Se o imóvel está regularizado e possui o HABITE-SE
- Se as atividades a serem desenvolvidas no local respeitam a Lei de Zoneamento do município
- VERIFIQUE NOS ÓRGÃOS ESTADUAL E MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE CONTROLE DE ATIVIDADES POLUENTES
- Se o endereço permite que a empresa se estabeleça no local
- Alvará da Vigilância Sanitária para atividades relacionadas à saúde, tais como bares, restaurantes, farmácias, etc.
- Exigências do Corpo de Bombeiros
VERIFIQUE O LOCAL ESCOLHIDO
- Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento para usos comerciais/empresariais sem prévia emissão da LICENÇA DE FUNCIONAMENTO emitida pela PREFEITURA
- A LICENÇA DE FUNCIONAMENTO deverá estar afixada em local visível ao público.
- Sem a LICENÇA DE FUNCIONAMENTO será considerado em situação IRREGULAR
COMO IDENTIFICAR O TIPO DE EMPRESA
As empresas podem ser classificadas da seguinte forma:
SETOR
- Comercial: ex: loja de artigos do vestuário e acessórios
- Industrial: ex: indústria de artigos de plástico
- Prestação de Serviços: ex: clínica médica, hotéis, bancos, etc.
- Autônomo ou Profissional Liberal: ex: médicos, dentistas, advogados, engenheiro, arquiteto, contabilista, etc. Nesta categoria encontram-se os exemplos que atuam por conta própria e que não possuem ou não estabelecimento fixo (ponto comercial) para prestar seus serviços. Ex: eletricista, manicure, pintor de residências, médicos, dentistas, advogados, engenheiro, arquiteto, contabilista, etc.
OBS: uma empresa pode atuar em mais de um setor, como no caso de Comércio e Indústria ou no de Comércio e Prestação de Serviços.
FORMALIZAÇÃO E INSCRIÇÃO (Constituidas com CNPJ)
1º) Definir a natureza comercial (Comércio, Indústria ou Prestação Serviço)
2º) Verificar junto a Prefeitura Municipal se existem pendências ou restrições que impeçam a constituição do empreendimento no endereço pretendido compatível com a Lei de Zoneamento do Município.
3º) Utilizar o Sistema VIARÁPIDA EMPRESA
OU ATRAVÉS DE REQUERIMENTO ESPECÍFICO PARA OS SEGUINTES:
AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL
A inscrição pode ser realizada pela própria pessoa com os seguintes documentos:
- Requerimento preenchido e assinado
- RG e CPF
- Conta de água ou IPTU de onde a pessoa reside
- Registro no Órgão de Classe (quando for o caso)
No caso de estabelecimento fisíco verificar junto a Prefeitura Municipal se existem pendências ou restrições que impeçam a constituição do empreendimento no endereço pretendido compatível com a Lei de Zoneamento do Município.
MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Procure um contabilista credenciado para início do procedimento de inscrição.
- Definir a natureza comercial (Comércio, Indústria, Prestação de Serviço ou Autônomo}
- Verificar junto a Prefeitura Municipal se existem pendências ou restrições que impeçam a constituição do empreendimento no endereço pretendido compatível com a Lei de Zoneamento do Município
- Apresentar Requerimento preenchido e assinado
(no caso de Indústria, Produção Agropecuária, Comércio e Prestadores de Serviços informar o Número de Empregados, Nome Fantasia, Horário de Funcionamento) - CNPJ
- Registro JUCESP
- DECA (se houver)
- CPF e RG do requerente
- Memorial de Atividades Comerciais e de Serviços
(metragem, relação de equipamentos, etc) - Carnê do IPTU do local (fotocópia do espelho)
- Projeto de Combate a Incêndios. (Lei 2288 17/07/1997)
Artigo 12:
b) Edificações comerciais ou industriais, com área superior a 100 m² (cem metros quadrados)
c) Postos de gasolina, depósitos de gás, depósitos de inflamáveis, independentemente de sua área construída.
A VISTORIA E EXPEDIÇÃO DE INSCRIÇÃO somente será protocolada mediante a apresentação de toda a documentação exigida.
Após o recolhimento dos valores iniciais(quando devido), a documentação será analisada pelo Setor de Obras que efetuará vistoria in loco, emitindo Notificações com prazos para o cumprimento de possíveis exigências.
Após cumprimento das possíveis irregularidades, a Secretaria de Obras emitirá o Alvará de Vistoria encaminhando o processo para o Setor de Tributação para emitir numero PRÉVIO de inscrição e encaminhará para a Vigilância Sanitária.
(Se não houver necessidade da vistoria da Vigilância Sanitária, o Setor de Tributação emitirá NOTIFICAÇÃO ao requerente pedindo o seu comparecimento para assinatura da Ficha de Cadastro Econômico/Inscrição Municipal e entrega do Alvará de Funcionamento).
A Vigilância Sanitária realizará uma pré-vistoria emitindo FICHA DE PROCEDIMENTO Ao requerente para a realização de adequações e/ou apresentação de documentação se necessário, bem como o preenchimento do ANEXO 11 recolhimento das taxas devidas junto à municipalidade.
OBS: algumas atividades exigem LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO junto à Vigilância Sanitária. INFORME-SE
- Vigilância Sanitária regida pelas CVS 01/2007(Documentação)
- CVS 06/1999 (Instalações)
- RDC conforme Ramo de Atividade
- Código Sanitário Estadual 10083/1998
- Decreto Estadual 12342/78
O não cumprimento das possíveis exigências apontadas nos AUTOS DE INFRAÇÃO atrasa a análise e emissão do Alvará de Funcionamento e/ou Inscrição,bem como o arquivamento do processo.
Com a Guia de Arrecadação das taxas da Vigilância Sanitária recolhida, o Setor de Tributação libera o Alvará de Funcionamento e/ou Inscrição Municipal.
A Inscrição no Cadastro Mobiliário é o documento legal que autoriza o Funcionamento das Atividades/Prestação de Serviços no município e é exigido em conformidade com a legislação vigente.
Depois que o empreendimento estiver devidamente formalizado, o responsável deve dirigir-se ao Setor de Tributação para obter a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), devidamente preenchida junto a Gráfica de sua escolha (Pessoa Física e MEI), com a qual poderá confeccionar Talões de Notas Fiscais de prestação de serviços.
Aos juridicamente constituídos (CNPJ), a emissão de documentos fiscais é realizado SOMENTE por meios eletrônicos (Nota Fiscal Eletrônica)
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Requerer a BAIXA por meio de protocolo junto a Prefeitura Municipal de Serra Negra, no prazo de até 30 dias, do encerramento de atividade.
PESSOAS JURÍDICAS
- Requerimento preenchido e assinado
- Em caso de baixa retroativa, especificar os motivos e anexar documentação comprobatória
- RG e CPF do representante legal ou procurador
- Alvará original e/ou documento semelhante
- Cancelamento de Firma Individual, Distrato Social, Dissolução de Sociedade, Associação ou Fundação - com registro na Junta Comercial
- Baixa do CNPJ e DECA
AUTÔNOMOS
- Requerimento preenchido e assinado
- Em caso de baixa retroativa, especificar os motivos e anexar documentação comprobatória
- Identidade e CPF do requerente e do representante legal ou procurador
- Alvará original e/ou documento semelhante
- Apresentação do Talonário de Notas Fiscais de Serviços(inclusive não utilizados)
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