DIPAM – INFORMAÇÕES SOBRE O ENVIO DA GIA



DIPAM – INFORMAÇÕES SOBRE O ENVIO DA GIA

O envio da GIA (Guia de Informação de Arrecadação) para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ) por meio do DIPAM (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios) desempenha papel crucial para o fortalecimento no desenvolvimento sustentável do município. O envio desses documentos constitui um elo importante entre as empresas e o município. Ao fornecer informações precisas sobre suas atividades econômicas, você contribui para a criação de um cenário econômico transparente e responsável. Os dados contidos na GIA têm impacto na forma como a SEFAZ-SP calcula e distribui a parcela do ICMS aos municípios.

 

Mas o que é o ICMS?

O ICMS é um dos principais imposto de responsabilidade do Estado. Ele incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Quando você faz a declaração das GIAs, o Valor Adicionado gerado por cada empresa instalada em Serra Negra entra para o cálculo do IPM (Índice de Participação dos Municípios). Os repasses do ICMS são feitos semanalmente, onde o Governo do Estado envia 25% do arrecadado aos municípios, conforme Lei Complementar Federal Nº 63/1990.

Você pode conferir os valores dos repasses enviados para Serra Negra através da Consulta de Repasse da SEFAZOs valores também são indicados no Portal da Transparência de Serra Negra no menu “Receitas” e em seguida “Arrecadação Orçamentária – Transferências do Estado. Os valores estarão na linha indicada como “Cota-Parte do ICMS – Principal”.

 

E o que é o IPM?

O IPM é um indicador que determina a fatia do ICMS destinada a cada município. Seu cálculo leva em consideração diversos itens (valor adicionado, população, receita tributária, área cultivada, área inundada, áreas de preservação, número de municípios no Estado, área de cobertura de vegetação nativa, a existência de um plano de gestão de resíduos sólidos e o rateio da cota-parte da educação), sendo o valor adicionado constante na GIA o mais importante, compondo 75% do cálculo. Para conferir o peso de cada um dos itens que compõe o IPM, veja a Lei Estadual Nº 3.201/1981.

 

Como é aplicado o valor dos repasses do ICMS?

O ICMS repassado pelo Estado ao município é investido em infraestrutura, educação, saúde, assistência social, cultura e lazer, segurança pública, meio ambiente, pagamento de despesas correntes, entre outros.

 

ENVIO DA GIA PARA PREFEITURA

 Aos municípios compete acompanhar os valores declarados ao Estado. Dessa forma, a Prefeitura solicita a colaboração das empresas (Decreto Municipal Nº 5.271/2021), pois a cada dado informado a SEFAZ e compartilhado com a Prefeitura, você contribui diretamente para que a Fiscalização Tributária acompanhe o desempenho das empresas, com o objetivo de aumentar o valor adicionado, com ações de orientação as empresas caso note alguma inconsistência, porque quanto mais completas e precisas forem as informações declaradas, mais justa será a distribuição do ICMS para Serra Negra e, como consequência, o município poderá ofertar e melhorar a qualidade de seus serviços à população, moldando o potencial de desenvolvimento a longo prazo.

Como faço o envio das GIAs?

            O envio das GIAs é feito pelo Portal de Serviços da Prefeitura. As empresas optantes do Regime de Apuração (Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado) devem realizar o cadastro no sistema de Controle de Valor Adicionado. O passo a passo de como se cadastrar e usar o sistema pode ser encontrado em nosso manual.

Qualquer dúvida ou problema ao usar o sistema, você pode entrar em contato com a Fiscalização Tributária pelos seguintes canais:

            Para ligações, realize uma chamada normal para nosso telefone fixo, pois não atendemos ligações ou mensagens de áudio pelo Whats App, somente texto e imagens.