IPTU e Taxas 2025



Capa IPTU 2025

Carnês serão entregues pelos CORREIOS.


10% DESCONTO COTA ÚNICA*
VENCIMENTO 31/01/2025

(PARCELA ÚNICA e 1ª Parcela)
*sobre o valor do imposto

2ª VIA A PARTIR DE 02/01/2025
(GRATUITO)

CLIQUE AQUI PARA OBTER 2ª VIA OU VERIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS DÉBITOS INFORMANDO O NÚMERO DO CADASTRO DO SEU IMÓVEL
CIDADAO ON LINE

 

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS

Srs. Contribuintes,

Este espaço informa V. Senhorias sobre as datas de pagamento de IPTU e taxas para o presente exercício.

Lembre-se, o pagamento das parcelas em suas datas de vencimento além dos descontos, evitam multas, juros e correção.

Impostos em Dia! Bom para Você, Bom para a Cidade.

 

Ex:- Inscrição Cadastral constante no carnê de IPTU & Taxas

Cadastro       01020140118001  Esta inscrição pertence ao setor 02, portanto tem seu vencimento todo dia 08 de cada mês.

 

SETOR

VENCIMENTO

01

Todo dia 08 de cada mês

02

Todo dia 08 de cada mês

03

Todo dia 10 de cada mês

04

Todo dia 10 de cada mês

05

Todo dia 10 de cada mês

06

Todo dia 12 de cada mês

07

Todo dia 12 de cada mês

08

Todo dia 12 de cada mês

09

Todo dia 14 de cada mês

10

Todo dia 14 de cada mês

11

Todo dia 14 de cada mês

12

Todo dia 14 de cada mês

 

Parcela ÚNICA ou 1º Parcela PRORROGADA para dia 31/01/2025

 

Onde Pagar? Preferencialmente nas Agências da CAIXA e Casas Lotéricas. Em qualquer instituição bancária e seus autorizados até o vencimento das parcelas.

Não recebeu seu carnê? Clique Aqui: -  CIDADAO ONLINE

 

PERGUNTAS E REPOSTAS “IPTU & TAXAS”

1 - Quando vou receber meu carnê?
Os carnês começarão a ser distribuídos pelos Correios a partir de JANEIRO;

2 - E se eu não receber?

Caso não receba seu carnê até 25 de janeiro V. Senhoria pode retirar uma segunda via pela internet no link:- CIDADAO ONLINE “SERVIÇO GRATUITO SEM CUSTO AO CONTRIBUINTE”;

3 - Qual é o site da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra?
www.serranegra.sp.gov.br 

4 - Quais os horários e dias de funcionamento do Setor de TRIBUTAÇÃO ?

De segunda-feira a sexta-feira, das 08h as 17h, à Rua Nossa Senhora do Rosário, 630, Centro Administrativo Municipal Prefeito Jesus Adib Abi Chedid, Centro de Convenções ou [email protected]  /  Fones 3892-9747 ou 3892-9749;

5 - Quando será o vencimento dos tributos IPTU & TAXAS?
31 DE JANEIRO COTA ÚNICA E 1º PARCELA;

6 - Quais as formas de pagamento do carnê?
O carnê pode ser pago através de cota única ou parcelamento mensal em até doze parcelas;

7 – Se eu pagar a vista tenho algum desconto?
O pagamento da cota única até o dia 31 DE JANEIRO terá um desconto de 10% (dez por cento) no valor anual do imposto;

8 - Qual o Índice de atualização definido para o IPTU ?
Correção baseado no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de outubro do exercício anterior – 4,76%;

9 – Como foi feito o reajuste? É o mesmo percentual para todos os contribuintes?
Somente a correção pelos índices oficiais. E o mesmo percentual foi aplicado para todos os contribuintes inscritos no cadastro imobiliário;

10 - Quando poderá ser emitida a segunda via do IPTU? 
No início do mês de JANEIRO (03/01/2025) pela internet e ou no setor de Tributação.

ATENÇÃO: A 2ª VIA IPTU obtida junto ao Setor de Tributação é um serviço TAXADO, já pela internet serviço totalmente GRATUITO

2ª VIA IPTU 2025 CLIQUE AQUI: - CIDADAO ONLINE

11 - Contribuintes com débitos de anos anteriores, como devem proceder?
Os contribuintes que desejarem poderão obter as guias de arrecadação de exercícios anteriores através do no link:- CIDADAO ONLINE “SERVIÇO GRATUITO SEM CUSTO AO CONTRIBUINTE” ou de  2ª a 6ª feiras das 08h as 17h no Centro Administrativo Prefeito Jesus Chedid (Centro de Convenções) no setor de Tributação. 

12 - Quais são os locais onde podem ser efetuados os pagamentos?
Preferencialmente nas agências da CAIXA e nas Casas Lotéricas. Antes do vencimento em qualquer agência da rede bancária e seus autorizados (verifique sempre o valor limite);

13 - Quais as conseqüências para quem não pagar o IPTU?

O contribuinte que não pagar o IPTU pode ter seu imóvel leiloado, uma vez que os valores são levados à inscrição como dívida ativa, para execução em cobrança judicial ou protesto;

14 - Os contribuintes isentos receberão carnê?
Os contribuintes isentos receberão o carnê de IPTU & TAXAS somente com a porcentagem do desconto nos impostos e o lançamento integral das taxas devidas;

15 - O que o contribuinte deve verificar ao receber o carnê?

Ao receber o carnê, o contribuinte deve verificar com cuidado os dados do imóvel, conferir o número da inscrição imobiliária, com outros documentos, a exemplo da escritura do imóvel, para não pagar por uma inscrição errada. Qualquer dúvida ou divergência pedimos a gentileza dirigir-se ao setor de Cadastro/Tributação junto ao Centro Administrativo Prefeito Jesus Chedid (Centro de Convenções).

16 - O que o contribuinte deve fazer em caso de alterações de dados no imóvel?

Quaisquer alterações no imóvel, como dados do proprietário, de territorial para predial, área construída, desmembramento etc, deverão ser comunicadas pelo contribuinte no prazo máximo de 30 (trinta) dias da ocorrência da alteração, através de requerimento protocolado, via processo junto a Recepção do Centro Administrativo Prefeito Jesus Chedid (Centro de Convenções).

17 – E se eu não concordar com os dados ou valores de meu carnê?
Ao receber o seu carnê, compare os dados cadastrais do carnê do ano passado com o do ano em curso. Exemplo: área terreno, metragem da construção, logradouro, utilização, etc, bem como dos valores cobrados. Se permanecerem os mesmos dados, a variação deve incluir a atualização monetária baseado no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de outubro do exercício anterior.

Algumas inscrições tiveram seus valores reajustados em virtude de processos administrativos que alteraram alguns dados como área construída, etc.

Se o contribuinte discordar das informações constantes no carnê emitido, deverá entrar com processo de impugnação no prazo de 15(quinze) dias a contar do recebimento do carnê.

O requerimento especifico pode ser encontrado no site www.serranegra.sp.gov.br no link “SERVIÇOS” após em “Requerimentos e Procurações” no prazo de 15(quinze) dias contados do recebimento do carnê.

18 – Eu posso pagar da forma como eu acho que está correto?
Caso o pleito seja indeferido, ou deferido parcialmente, a diferença do imposto será cobrada acrescida de multa e juros;

19 – Eu posso ter meu IPTU aumentado em valor muito maior que o aprovado pela lei?
Sim. Desde que comprovado o aumento de área e/ou outra irregularidade corrigida;

20 – Vale a pena pagar o imposto à vista até o vencimento?
Vale. Os pagamentos à vista até o vencimento terão 10% de desconto sobre o valor do imposto.

Impostos em Dia! Bom para Você, Bom para a Cidade!

 

DÚVIDAS FREQUENTES: - IPTU

  1. Sou proprietário de imóveis (apartamentos, casas, terrenos) mas não moro no local, gostaria de receber o carnê de IPTU em outro endereço, é possível? Como devo proceder?
    Sim é possível. Há duas formas de proceder.

a) O proprietário deve solicitar atualização através do endereço eletrônico [email protected] apresentando cópia com foto de documento de identificação e informar o endereço desejado.

b) Comparecer no setor de Tributação no Centro Administrativo Prefeito Jesus Chedid (Centro de Convenções)de 2ª a 6ª feiras das 08h as 17h.

  1. O carnê de IPTU & TAXAS está em nome do proprietário anterior, como faço para colocar no meu nome?
    Apresentar cópia de certidão do registro de imóveis atualizado no setor de Tributação/Cadastro, onde figure registro em nome do novo proprietário.
  2. Quais as formas de pagamento do carnê?
    O carnê pode ser pago através de cota única ou parcelamento mensal em até doze parcelas.
  3. Qual o Índice de atualização utilizado para o IPTU & TAXAS?
    O índice de correção utilizado é o IPCA.
  4. Como é feito o reajuste? É o mesmo percentual para todos os contribuintes?
    A municipalidade utiliza o índice do mês “Outubro”. E o mesmo percentual é aplicado para todos os contribuintes inscritos no cadastro imobiliário.

  5. Qual o prazo para pagamento do IPTU?
    O pagamento pode ser efetuado em qualquer época do ano, sujeito aos acréscimos legais, quando em atraso. Contudo, há descontos que só são validos por período determinado. Os tributos(IPTU) pagos até o vencimento, em sua cota única sofrerão um desconto de 10%(dez por cento) sobre o valor do imposto. O pagamento do IPTU parceladamente, sofrerá um desconto de 5%(cinco por cento) se pago até o seu vencimento sobre o valor do imposto.
  6. Não recebi o carnê, o que devo fazer?
    O contribuinte poderá obter 2º via através no site www.serranegra.sp.gov.br no link CIDADAO ONLINE   ou diretamente no setor de Tributação no Paço Municipal de 2ª a 6ª feiras das 08:00 as 17:00 hs.
    A 2ª via obtida junto ao setor de Tributação é um serviço taxado, já pela internet o serviço é gratuito.

  7. Contribuintes com débitos de anos anteriores, como devem proceder?
    Os contribuintes que desejarem um “Levantamento de Débitos” podem obter as  informações através do link:- CIDADAO ONLINE , através do endereço eletrônico [email protected] ou diretamente no Setor de Tributação(Dívida Ativa) de 2ª a 6ª feiras das 08h as 17h5

  8. Estou adquirindo um imóvel, sua dívida de IPTU será minha ou do proprietário anterior?
    O IPTU é um imposto que acompanha o imóvel, logo será do proprietário atual, adquirente, independente do tempo da dívida.
  9. Não concordo com o valor do meu IPTU, posso requerer uma revisão do valor? Como procedo?
    Sim, poderá o contribuinte quando discordar do valor lançado requerer uma revisão do mesmo, protocolando um pedido de “IMPUGNAÇÃO” através de requerimento específico que poderá ser encontrado no site www.serranegra.sp.gov.br no link “SERVIÇOS” após em ”Requerimentos e Procurações” no prazo de 15(quinze) dias contados do recebimento do carnê.

  10. Eu posso pagar da forma como eu acho que está correto?
    Caso o pleito seja indeferido, ou deferido parcialmente, a diferença do imposto será cobrada acrescida de multa e juros.

  11. Existe algum tipo de isenção para IPTU?
    A legislação prevê possibilidades de isenção. Requerimentos específicos poderão ser encontrados no link “SERVIÇOS” após em ”Requerimentos e Procurações” Lembramos que o protocolo somente se concretizará com a apresentação de TODOS os documentos exigidos pelas leis vigentes.
    As isenções são condicionadas ao reconhecimento pelos órgãos da Administração Municipal. O pedido deve ser protocolado sempre no exercício anterior ao pretendido.
    Ex:-Requerimento em 2025 para obter a isenção em 2026.
    Após o prazo final, em virtude da legislação, os pedidos serão indeferidos.
  1. O que o contribuinte deve verificar ao receber o carnê?
    Ao receber o carnê, o contribuinte deve verificar com cuidado os dados do imóvel, conferir o número da inscrição imobiliária, com outros documentos, a exemplo da escritura do imóvel, para não pagar por uma inscrição errada. Qualquer dúvida ou divergência pedimos a gentileza dirigir-se ao setor de Tributação junto ao Paço Municipal.
  1. O que o contribuinte deve fazer em caso de alterações de dados no imóvel?
    Quaisquer alterações no imóvel, como dados do proprietário, de territorial para predial, área construída, desmembramento etc, deverão ser comunicadas pelo contribuinte no prazo máximo de 30 (trinta) dias da ocorrência da alteração, através de requerimento protocolado, via processo junto a Recepção da Prefeitura Municipal.
  1. Eu posso ter meu IPTU aumentado em valor muito maior que o aprovado pela lei?
    Sim. Desde que comprovado o aumento de área e/ou outra irregularidade corrigida.

IMPOSTOS EM DIA! BOM PARA VOCÊ, BOM PARA A CIDADE!