Solicitação de Advertência por Escrito
A legislação de trânsito permite que o condutor responsável pela infração (proprietário pessoa física ou condutor por ele indicado) requeira a aplicação alternativa da Penalidade de Advertência por Escrito ao invés da Penalidade de Multa nas seguintes situações:
- Antes da aplicação da Penalidade de Multa.
- A infração cometida é de natureza média ou leve.
- O requerente não pode ter em seu prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Dirigir pontuação nos últimos 12 meses
- Caso haja a Indicação do Condutor responsável pela infração, a mesma deve ser apresentada antes do requerimento de Advertência por Escrito.
- Se o veículo for de pessoa jurídica, a Indicação do Condutor é obrigatória.
- Se for apresentada Defesa da Autuação, esta deve ser protocolada ao mesmo tempo do requerimento da Advertência por Escrito
COMO REQUERER
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a advertência por escrito pode ser aplicada para infrações de natureza leve ou média, desde que o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. A decisão sobre conceder a conversão cabe à autoridade de trânsito, levando-se em conta o prontuário do motorista.
Os requerimentos, datados e assinados, devem conter o nome, números de RG, CPF e CNH e o endereço completo com CEP, bem como informar se o solicitante é o proprietário do veículo ou o condutor indicado. Os pedidos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
- Documento emitido pelo Órgão Estadual de Trânsito que emitiu a Habilitação ou Permissão para Dirigir do requerente, comprovando que ele não tem em seu prontuário nenhuma infração anotada no período de 12 meses anteriores à data da infração. Para CNHs emitidas no Estado de São Paulo, esse documento é chamado “Pesquisa de Pontos para solicitação de advertência por escrito” e é emitido no site do Detran-SP;
- Cópia simples da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito ou do Auto de Infração de Trânsito;
- Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida do responsável pela infração;
- Cópia simples, frente e verso, do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo com o qual foi cometida a infração;
- Procuração, se for o caso.
Caso o requerente não seja o proprietário do veículo autuado, deverá enviar no mesmo envelope também o Formulário de Indicação de Condutor e toda a documentação necessária para a indicação. Ela será analisada em conjunto com a solicitação de conversão da penalidade em advertência.
IMPORTANTE
- No caso de condutor indicado como responsável pela infração pelo proprietário do veículo, a Indicação do Condutor deverá ser feita ANTES do protocolo do requerimento de aplicação alternativa da Penalidade de Advertência por Escrito.
- A Indicação de Condutor de veículo de pessoa jurídica é obrigatória para requerer a aplicação alternativa da Penalidade de Advertência por Escrito.
A Solicitação de Advertência Por Escrito deverá ser entregue pessoalmente ou enviando pelos Correios para o endereço PRAÇA LOURENÇO FRANCO DE OLIVEIRA, 26 – CENTRO – SERRA NEGRA / SP – CEP: 13.930-000
Dúvidas poderão ser sanadas das seguintes formas:
Telefone: (19) 3842-1777 (De Segunda a Sexta das 08 às 17 h)
E-mail: [email protected]