SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Secretário: Wanderlei Lona de Moraes
É casado com Maria Cristina e pai de duas filhas: Renata e Júlia.
Formado em Administração de Empresas e Bacharel em Direito, ambos pela Universidade São Francisco – USF de Bragança Paulista, SP
Possui aproximadamente 22 anos de trabalho na administração pública, onde trabalhou designado à Câmara Municipal de Serra Negra no período de novembro de 1986 a junho de 1989.
Na Prefeitura Municipal de Serra Negra, exerceu as funções de Oficial de Gabinete, Assessor, Diretor de Divisão e Chefe de Gabinete.
Foi nomeado na Prefeitura de Bragança Paulista, no período de setembro de 2001 a outubro de 2003, no cargo de Secretario Municipal de Administração.
Participou e participa de várias comissões e Conselhos Municipais.
Desde novembro de 2022, está respondendo pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Serra Negra.
Exerceu a função de Presidente da Diretoria da Senetur Empresa de Turismo S/A, sendo nomeado atualmente como Liquidante da Empresa.
Exerceu a função de bancário, na agência do Banco Bradesco S/A de Serra Negra, além de trabalhar por 10 anos no Escritório de Advocacia do Dr. Miguel Bakmam Xavier.
Iniciou a vida profissional como auxiliar de escritório na empresa Rápido Serrano Viação Ltda e como menor aprendiz em escritório de Contabilidade.
Localização
Centro Administrativo Municipal Prefeito Jesus Adib Abi Chedid
Rua Nossa Senhora do Rosário, 630, 2º andar, Centro, Serra Negra - SP
Telefones:
(19) 3892-9730
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a reforma administrativa da Prefeitura Municipal de Serra Negra, da criação e extinção dos cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências).
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
Seção VIII
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Art. 39. À Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano compete, além de outras atribuições correlatas, as seguintes:
I - promover atividades ligadas à proteção dos recursos naturais do Município;
II - realizar o acompanhamento das condições das áreas de preservação permanente, áreas verdes dos loteamentos, matas e sítios de recursos naturais;
III - regulamentar o licenciamento e autorização das construções particulares, uso do solo e seu parcelamento, IV - orientar e acompanhar as edificações;
V - fiscalizar o cumprimento das leis e posturas municipais que regulam a construção de edificações e obras públicas em geral, em função de normas municipais, estaduais e federais de urbanismo;
VI - viabilizar o Plano de Desenvolvimento integrado do Município;
VII - Implementar a manutenção e controle de centro de zoonoses;
VIII - adotar as políticas destinadas à proteção do meio ambiente do Município;
IX - realizar a fiscalização dos prédios para fins de licenças sanitárias e habite-se a serem concedidos;
X - fiscalizar as agressões ao meio ambiente, a flora e a fauna, no âmbito da competência municipal;
XI - promover a negociação e implementação de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de desenvolvimento ambiental e bem-estar social da população;
XII - implementar políticas públicas de mobilidade e acessibilidade urbana;
XIII - promover a coordenação da implementação das ações governamentais voltadas à educação ambiental;
XIV - dar apoio às iniciativas da sociedade civil destinadas à proteção e ao desenvolvimento ambiental;
XV - promover campanhas de conscientização e programas educativos junto a instituições de ensino, de pesquisas e veículos de comunicação;
XVI - articular com os demais segmentos da administração municipal, visando a execução de ações integradas na área do desenvolvimento ambiental;
XVII - desenvolver política habitacional, incumbido do planejamento da cidade, sua forma de crescimento habitacional e estrutura territorial, fazendo cumprir as normas disciplinadoras do crescimento físico da cidade, tendo como finalidade orientar, executar e controlar a programação territorial, mantendo cadastro e controle da demanda habitacional;
XVIII - fornecer diretrizes, fiscalizar e aprovar os projetos de obras de infraestrutura de loteamentos, além de supervisionar as unidades que lhe são subordinadas.
XIX - elaborar planos, projetos, convênios e parcerias para captação de recursos junto aos órgãos internacionais, federais, estaduais, municipais, à iniciativa privada e às ONGs nacionais e internacionais;
XX - desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.
XXI - gerir a coleta seletiva para otimizar a destinação do lixo;
XXII - gerenciar, implementar e monitorar o Plano Diretor e as legislações complementares e suas revisões;
XXIII - gerenciar e implementar programa de regularização fundiária;
XXIV - gerenciar e executar planos de programas habitacionais;
XXV - orientar, executar e coordenar, na esfera da competência municipal, a Política de Habitação de Interesse Social;
XXVI - orientar, executar e coordenar, na esfera da competência municipal, a Política Nacional do Meio Ambiente;
XXVII - executar, orientar e coordenar as diretrizes governamentais fixadas para o Meio Ambiente;
XXVIII - contribuir e garantir a preservação do uso racional dos recursos ambientais;
XXIX - gerir os Fundos e garantir o funcionamento dos Conselhos ligados a sua Secretaria;
XXX - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXXI - administrar e controlar os diversos serviços da Secretaria;
XXXII - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXXIII - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXXIV - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria;
XXXV - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.