Parcelamento de Débitos - Impostos Atrasados



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Os valores podem ser parcelados por exercícios ou no valor total em até 60 vezes dos débitos inscritos em Dívida Ativa.

COMO PROCEDER

  • Requerer na Secretaria Municipal de Fazenda - Setor Dívida Ativa - de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h 
  • Pode ser solicitado pelo contribuinte ou por terceiros, mediante PROCURAÇÃO com firma reconhecida.
  • Cônjuge (comunhão de bens) pode parcelar, apresentando Certidão de Registro do Imóvel onde conste a averbação.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 

  • CPF (cópia)
  • RG (cópia)
  • Comprovante de Residência
  • No caso de pessoa jurídica apresentar também contrato social

EM CASO DE FALECIMENTO

  • Certidão de Óbito (cópia)
  • Inventário (Petição Inicial) ou Formal de Partilha
  • O inventariante pode firmar acordo com a municipalidade

OBS 1: as parcelas não podem ser inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais).

OBS 2:as parcelas sofrem correção de 1% a.m.

 
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