Recurso JARI 1°



Nos termos da legislação vigente, a não concordância com a imposição da penalidade, facultará a V.S.ª., impetrar recurso, até a data de vencimento que consta na notificação de imposição da penalidade, entregando pessoalmente ou enviando pelos Correios para o endereço PRAÇA LOURENÇO FRANCO DE OLIVEIRA, 26 – CENTRO – SERRA NEGRA / SP – CEP: 13.930-000.

 

A admissibilidade do Recurso dependerá dos seguintes documentos legíveis e obrigatórios:

- Requerimento à JARI - Junta Administrativa de Recurso de Infrações, contendo as alegações quanto a sua defesa;

- Cópia da CNH - Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir;

- Cópia do RG se a CNH não for reconhecida como documento de identidade (Pessoa Física), Estatuto Social (Pessoa Jurídica) ou documento equivalente;

- Cópia do CRV ou CRLV - Certificado de Registro ou Licenciamento do Veículo;

- Cópia Frente e Verso desta Notificação ou Original do Auto de Infração;

- Procuração específica para a Autuação recorrida, com firma reconhecida em cartório, caso o requerente esteja representado por terceiros.

 

Dúvidas poderão ser sanadas das seguintes formas:

Telefone: (19) 3842-1777 (De Segunda a Sexta das 08 às 17 h)

E-mail: [email protected]