Serra Negra incentiva destinação do Imposto de Renda para projetos sociais do município

Serra Negra incentiva destinação do Imposto de Renda para projetos sociais do município

Contribuintes podem direcionar parte do imposto devido aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso.

A Prefeitura de Serra Negra está incentivando os contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda para projetos sociais desenvolvidos no próprio município. A iniciativa é reforçada pelo Decreto nº 5.778, de 3 de março de 2026, que institui a Campanha Anual de Incentivo à Destinação do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI).

A legislação federal permite que pessoas físicas e jurídicas direcionem uma parcela do imposto devido aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso, sem gerar qualquer custo adicional ao contribuinte.

 

Como fazer?
Na Declaração do Imposto de Renda, basta preencher o campo de destinação informando o CNPJ 47.170.701/0001-32, vinculado ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FUMDIPI), ou o CNPJ 47.172.415/0001-06, vinculado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

O valor destinado, que normalmente seria recolhido à Receita Federal, passa a ser aplicado diretamente em ações e programas sociais locais, fortalecendo as políticas públicas voltadas à proteção, ao cuidado e ao desenvolvimento de crianças, adolescentes e pessoas idosas.

 

Para mais informações acesse: https://www.serranegra.sp.gov.br/secretarias/assistencia-e-desenvolvimento-social/-secretaria-de-assistencia-e-desenvolvimento-social

 

Os recursos arrecadados contribuem para ampliar o atendimento e a qualidade dos serviços oferecidos à população, promovendo inclusão social e melhoria da qualidade de vida no município.

 

Estão aptos a realizar a destinação os contribuintes que optarem pela declaração no modelo completo. Mesmo nos casos em que há restituição, é possível fazer a destinação. Ao final da declaração, será gerada uma guia DARF com até 6% do valor devido, e esse valor será devolvido ao contribuinte no momento da restituição, devidamente corrigido pela taxa Selic.É importante destacar que a destinação não aumenta o valor a pagar nem reduz o valor a restituir.

 

A administração municipal reforça ainda que os Fundos Municipais seguem critérios rigorosos de transparência e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma responsável e eficiente em benefício da comunidade.

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