TCESP Pareceres



Em atendimento aos princípios da transparência pública e às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000, art. 56, §3º), esta seção disponibiliza informações referentes ao processo de apreciação e julgamento das Contas do Chefe do Poder Executivo.
O processo de prestação de contas ocorre em duas etapas :
  • Primeiro, o Tribunal de Contas realiza a análise técnica da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal do Município, e emite um parecer prévio que poderá recomendar a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.
  • Depois, cabe ao Poder Legislativo realizar o julgamento das contas, podendo acompanhar ou divergir do parecer emitido pelo Tribunal de Contas, conforme previsto na lei.