SECRETARIA DE SAÚDE



Secretário: Ricardo Fávero Minosso

Graduado em Direito pela Universidade São Francisco, em 2010.  

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. 

Foi Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social entre os anos de 2012 e 2013 e Secretário Municipal de Saúde entre os anos de 2012 e 2016.  

Até 31 de Dezembro de 2020 foi responsável pela Gestão de Convênios da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, da Prefeitura de Serra Negra.

Secretaria de Saúde

Endereço: Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 630 

Centro Administrativo Municipal Prefeito Jesus Adib Abi Chedid, Mezanino

CEP: 1930-149 

Telefones: 

- Administrativo: (19) 3892-8000 

Horário de atendimento: das 08:00 às 17:00 

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE

LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a reforma administrativa da Prefeitura Municipal de Serra Negra, da criação e extinção dos cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências).

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

Seção XI

Secretaria da Saúde

Art. 42. À Secretaria da Saúde compete, além de outras atribuições correlatas, as seguintes:

I - planejar, executar e fiscalizar as atividades referentes à saúde pública, a cargo do Município ou por este realizada supletivamente ao Estado e/ou à União;

II - realizar a gestão de saúde do município de forma a possibilitar o acesso universal, igualitário e integral à população, de modo contínuo, serviços de saúde de qualidade e resolutivos com o princípio da equidade;

III - desenvolver e aprimorar os serviços de saúde prestados à população;

IV - atuar diretamente junto à comunidade para redução de necessidades de assistência, através de ações em saúde preventiva;

V - atuar na prevenção e no combate às epidemias e doenças transmissíveis por animais;

VI - atuar sempre em consonância com as diretrizes e os princípios do Sistema Único de Saúde, em articulação com outros municípios, com as direções estadual e federal do Sistema e de acordo com normas em vigor;

VII - efetivar o princípio da integralidade em suas várias dimensões, a saber:

  1. a) integrar ações programáticas e demanda espontânea;
  2. b) articular ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância em saúde, tratamento e reabilitação;
  3. c) trabalhar de forma interdisciplinar e em equipe;
  4. d) coordenar a rede de serviços.

VIII - destinar recursos materiais e financeiros em função da diminuição das desigualdades sociais em saúde;

IX - prestar contas ao Conselho Municipal de Saúde das receitas e despesas do Fundo Municipal de Saúde;

X - realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados, como parte do processo de planejamento e gestão do sistema municipal de saúde;

XI - organizar e manter os diversos sistemas de informação em saúde atualizados, permitindo conhecer as condições de saúde dos cidadãos e priorizar ações resolutivas;

XII - desenvolver a gestão da saúde de forma transparente, promovendo a divulgação dos resultados alcançados num processo contínuo de comunicação em saúde;

XIII - estimular a participação popular e o controle social, adotando atitudes proativas de integração com a comunidade através do Conselho Municipal de Saúde;

XIV - desenvolver e executar ações de vigilância em saúde, bem como normatizar, complementarmente, a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento;

XV - executar programas especiais de saúde de iniciativa própria ou através de convênios com a União e o Estado;

XVI - articular-se com os demais órgãos municipais, em especial a Secretaria de Educação, em ações intersetoriais, para a execução de programas de educação e comunicação em saúde, dirigidas ao educando;

XVII - coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos em consonância com o princípio de equidade;

XVIII - celebrar contratos e convênios com a rede complementar, controlando a avaliando sua execução;

XIX - colaborar com a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nas prestações de contas dos recursos transferidos e próprios ao Conselho Municipal de Saúde e outras prestações de contas previstas por lei;

XX - manter programas de prevenção aos agravos de saúde e desenvolvimento de ações para grupos de risco;

XXI - desenvolver ações básicas de média e alta complexidade em Vigilância Sanitária e acordo com legislação em vigor;

XXII - executar ações básicas de vigilância epidemiológica, de controle de doenças e de ocorrências mórbidas;

XXIII - gerir a destinação final de resíduos dos serviços de saúde;

XXIV - manutenção de sistemas de referência e contra referência, criando mecanismos de avaliação e controle e através de planejamento de gestão identificar prioridades de intervenção e de organização de redes assistenciais regionalizadas e resolutivas com alocação de recursos;

XXV - fazer a regulação do acesso e contratação de prestadores de serviços;

XXVI - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

XXVII - controlar e avaliar a execução de contratos e convênios firmados pelo Município com as entidades prestadoras de serviços privados de saúde;

XXVIII - gerir os Fundos e garantir o funcionamento dos Conselhos ligados à sua Secretaria;

XXIX - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XXX - administrar e controlar os diversos serviços da Secretaria;

XXXI - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXXII - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXXIII - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria;

XXXIV - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

 

Centro de Convenções 2

 

Central de Agendamento e Regulação

Endereço: Nossa Senhora do Rosário, nº 630 

Centro de Convenções – Sala 01 e 02 

Telefones: (19) 3842-8411 e (19) 9.9776-8508 (Ligação e WhatsApp) 

Horário de atendimento: das 08:00 às 17:00 


Centro de Convenções 2

 

Ambulatório de Especialidades Bruno Luiz Canto Estácio - Centro

Endereço: Praça Lions Internacional, nº 120 – Centro 

Telefones: (19) 3892-6795 e (19) 9.9779-6888 (Ligação e WhatsApp) 

Horário de atendimento: das 07:00 às 17:00 

WhatsApp Image 2022-08-02 at 10.12.01

 

Setor de Transporte - Saúde

Endereço: Praça Lions Internacional, nº 120 - Centro 

Telefones:  

- Ambulância: (19) 3842-2091 

- Agendamento: (19) 3892-3147 e (19) 9.9781-2237 (Ligação e WhatsApp) 

Horário de atendimento: das 07:00 às 17:00 

OBS: para acionar o serviço de ambulâncias após às 17h e nos finais de semana, entrar em contato com Hospital Santa Rosa Lima pelo telefone (19) 3892-1888

 

Centro de Fisioterapia

Endereço: R. Antônio Jorge José, 227 (anexo ao Conjunto Aquático Municipal “Sebastião Carlos de Andrea Colchetti” - entrada pela via de trás)

Telefone: (19) 9.9778-6284 (Ligação e WhatsApp) 

Horário de atendimento: das 07:00 às 16:00 



Centro de Atenção Psicossocial - CAPS

Endereço: Av. João Gerosa, nº 1855 - Francos 

Telefone: (19) 3892-7681 

Horário de atendimento: das 07:00 às 17:00 


OBS: na terça-feira fica fechado das 15h às 17h (reunião da equipe)

 

Vigilância em Saúde (Sanitária/Epidemiológica/Ambiental)

Endereço: Av. Coronel Estevão Franco de Godoy, nº 45 - Centro 

Telefones: 

- Vigilância em Saúde: (19) 3842-2005 

- Vigilância Sanitária: (19) 3892-3562 e (19) 9.9777-9556 (Ligação e WhatsApp) 

- Vigilância Epidemiológica: (19) 9.9776-7028 (Ligação e WhatsApp) 

- Vigilância Ambiental: (19) 9.9778-0770 (Ligação e WhatsApp) 

- Central de Monitoramento COVID-19: (19) 3842-1992 (Ligação e WhatsApp) 

Horário de atendimento: das 07:00 às 17:00 

 

Centro de Saúde da Mulher

Endereço: Av. Santos Pinto - Centro (Prédio anexo ao Hospital Santa Rosa de Lima)

Telefone: (19) 97172-7262

Horário de atendimento: das 07:00 às 17:00 

 

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RAG - Relatório Anual de Gestão, clicando aqui: RAG 2023.