SECRETARIA PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA



Secretária: Valquíria Felipe da Silva

Valquíria Felipe da Silva.
Natural de Serra Negra, servidora municipal desde 1998, com cargo efetivo.

Concluiu curso técnico em Contabilidade – Escola de 2º Grau Romeu de Campos Vergal, em 1991. Possui licenciatura de Ciências, pela Faculdade de Ciências e Letras Plínio Augusto do Amaral, de Amparo/SP, desde 1995. 

Foi assessora de Cultura, Turismo e Lazer de 1º de novembro de 1993 até 31 de dezembro de 1996 e de 12 de março de 1997 até 31 de agosto de 1997 e secretária municipal de Cultura, Turismo e Lazer em abril de 1998, durante férias do titular. 

Presta serviços na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica desde 2001 e, dentro das atividades desenvolvidas neste período, além das atividades afeitas e diárias da Secretaria, realizou de forma sistematizada os levantamentos dos dados cadastrais das vias públicas do município, utilidade pública, todos os cargos em comissão, estatutários, celetistas incluindo referências salarias e carga horária, entre outros, visando suprir com mais celeridade as solicitações no setor. Possui diversos cursos de capacitação relacionados à Administração Pública e participou de diversos conselhos e comissões.

Localização

Centro Administrativo Municipal Prefeito Jesus Adib Abi Chedid

Rua Nossa Senhora do Rosário, 630, 2º andar, Centro, Serra Negra - SP

CEP: 13930-149

Telefone:
(19) 3892-9718

 

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA 

LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a reforma administrativa da Prefeitura Municipal de Serra Negra, da criação e extinção dos cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências).

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

Seção X

Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica

Art. 41. À Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica compete, além de outras atribuições correlatas, as seguintes:

I - desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, administrar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos nas Leis 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;

II - realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;

III - definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;

IV - acompanhar os sistemas orçamentário, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;

V - executar e fiscalizar os trabalhos referentes ao registro dos atos e fatos da administração orçamentária;

VI - elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;

VII - programar o empenho e a liquidação;

VIII - elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;

IX - supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;

X - executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;

XI - orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;

XII - efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;

XIII - planejar os serviços internos de expediente, protocolo, arquivo, redação final, registros e publicações dos atos oficiais e as correspondências oficiais;

XIV - organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, originais de Leis, Decretos e demais atos oficiais expedidos pelo Chefe do Executivo Municipal;

XV - supervisionar e controlar o Orçamento Anual, em articulação com a Secretaria da Fazenda;

XVI - executar e gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de informação e infraestrutura de tecnologia da informação;

XVII - elaborar normas e promover ações relativas ao recebimento, logística, seleção e arquivamento dos processos e documentos em geral;

XVIII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XIX - administrar e controlar os diversos serviços da Secretaria;
XX - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXI - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXII - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

XXIII - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.