SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTURUTA
Secretário: Danilo Jorge Garcia
Engenheiro Agrônomo formado pelo Instituto Federal de Ciência e Tecnologia, com publicações e pesquisas científicas realizadas na área de sensoriamento remoto, estudos do solo e nutrição. Servidor público municipal em cargo de confiança desde 2021, onde exerceu a função de gestor de convênios e na busca de licenciamentos ambientais para a realizam de obras no município e atualmente é Secretário de Obras e Infraestrutura.
Possui cursos sobre Gestão de Convênios; TransfereGov – Sistema de Convênios Federal; SP SEM PAPEL - Governo do Estado; Curso sobre Georreferenciamento; Curso de Aerofotogrametria; Gestão de banco de dados e Análises Estatísticas.
Localização
Centro Administrativo Municipal Prefeito Jesus Adib Abi Chedid
Rua Nossa Senhora do Rosário, 630, Serra Negra - SP
CEP: 13930-149
Email: [email protected]
Telefones:
(19) 3892-9734/9735/9736/9737/9738/9739/9740/9757
ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a reforma administrativa da Prefeitura Municipal de Serra Negra, da criação e extinção dos cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências).
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
Seção IX
Secretaria de Obras e Infraestrutura
Art. 40. À Secretaria de Obras e Infraestrutura compete, além de outras atribuições correlatas, as seguintes:
I - promover atividades de planejamento, elaboração, gestão, gerenciamento, coordenação, fiscalização e execução de obras públicas, viabilizadas através de recursos próprios ou por convênios firmados entre o poder público municipal e outros entes federados;
II - projetar e fiscalizar as atividades concernentes a construção, pavimentação, manutenção e conservação das estradas municipais rurais; das vias urbanas; construção de galerias de águas pluviais; de drenagem; e canalização de córregos;
III - fazer o acompanhamento e o controle da realização das obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura, desde a sua concepção até a sua conclusão;
IV - elaborar as respectivas prestações de contas das obras públicas;
V - manter e conservar os próprios municipais e outras unidades sob a responsabilidade desta Municipalidade;
VI - realizar projetos para abertura, implantação, urbanização de estradas, caminhos municipais, vias e logradouros públicos;
VII - desenvolver projeto e executar obras e infraestrutura no município, tais como: drenagem, canalização de córregos e contenção de encostas, limpeza em córregos com licenciamento de outorga;
VIII - autorizar mediante projeto e termo de compromisso, obras na via pública e demais logradouros, tais como: drenagem, canalizações, pavimentação de vias públicas e obras de arte especiais, a serem projetadas e executados por particulares;
IX - fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo município;
X - gerenciar contratos e convênios celebrados pela Administração Municipal, dentro de sua área de atuação;
XI - estabelecer normas e procedimentos para execução de obras nas vias e logradouros públicos, inclusive no subsolo;
XII - fiscalizar a execução de obras na via pública, executadas por concessionárias e seus prepostos;
XIII - autorizar, mediante expedição de documento escrito à execução de obras na via pública, inclusive as não destrutivas no subsolo;
XIV - planejar execução de obras em praças e jardins, bem como sua permanente manutenção;
XV - projetar e coordenar a ampliação do sistema de iluminação pública;
XVI - promover a organização e fiscalização dos serviços relativos à iluminação pública, telefonia, rede de água e esgoto e demais serviços afins prestados no município;
XVII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais, dando suporte para preparação de eventos;
XVIII - planejar a ampliação do sistema de iluminação pública;
XIX - gerir os Fundos e garantir o funcionamento dos Conselhos ligados a sua Secretaria;
XX - administrar e controlar os diversos serviços da Secretaria;
XXI - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXII - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXIII - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria;
XXIV - zelar pelo patrimônio locado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.