Tesouraria Municipal



INFORMAÇÕES A CREDORES E CONTRIBUINTES

Caso tenha dificuldades em acessar as informações, encaminhe um e-mail para [email protected]



Pagamento de Impostos e Taxas somente nas instituições bancárias e seus autorizados.
 
Atendimento
Segunda a sexta-feira - das 8h às 17h
Telefone: (19) 3892-9742 e 3892-9748
E-mails: [email protected]
[email protected] 
Endereço: Rua Nossa Senhora do Rosário, 630 - Centro Administrativo Municipal Prefeito Jesus Adib Abi Chedid - Serra Negra/SP - CEP: 13.930-000


TODOS os Impostos e Taxas devem ser recolhidos, preferencialmente, nas agências da Caixa seus autorizados* (Casas Lotéricas)

IPTU E ISS (carnês)
Devem ser recolhidos junto às instituições bancárias até seu vencimento.
Após o vencimento, somente nas agências da Caixa e/ou Lotéricas.

ISSQN 
Recolhimento até 10º dia útil subseqüente aos serviços prestados.
As guias devem ser retiradas junto ao site da Prefeitura no ícone NOTA FISCAL ELETRÔNICA

ITBI
A regra geral é que o ITBI deve ser pago antes, já que é esse pagamento que autoriza o Cartório de Notas a lavrar a escritura de compra e venda e o Registro de Imóveis a averbar a transferência de titularidade do imóvel.
Para receber Guia de Recolhimento, favor enviar MINUTA DE ESCRITURA endereço [email protected] ou pessoalmente no setor de Tributação.
E recolher junto às instituições bancárias até seu vencimento.

O não pagamento do imposto nos prazos fixados na legislação, sujeita o infrator a penalidade correspondente a 100% (cem por cento) sobre o valor do imposto devido, mais juros e correção monetária.

PREÇO PÚBLICO (taxas diversas, hora máquina, patrulha agrícola, etc....)
As Guias de Recolhimento devem ser solicitadas junto ao setor de Tributação e recolhidos junto às instituições bancárias até seu vencimento.
Alguns serviços devem ser solicitados através de Requerimento Específico e podem ser encontrados no site da Prefeitura, no item SECRETARIA DA FAZENDA - REQUERIMENTOS DIVERSOS.

DÍVIDA ATIVA(débitos de outros exercícios)
As guias de recolhimento devem ser solicitadas junto ao setor de Tributação e recolhidos junto às instituições bancárias até seu vencimento.
Os valores inscritos em Dívida Ativa podem ser parcelados em até 60 vezes.
Informe-se junto ao setor de Dívida Ativa pelos telefones (19) 3892.9629 ou 3892.9609 ou através do endereço [email protected].

*Autorizados bancários recebem até valor-limite estipulado pela instituição da qual prestam serviços, portanto, verifique o valor a ser recolhido e se o correspondente está autorizado a receber.



Credores e/ou prestadores de serviço, comércio, indústria, etc. que pretendem contratar com o município de Serra Negra, seguem orientações para evitar transtornos futuros.

1) A municipalidade somente contrata profissionais e/ou empresas com NOTA FISCAL, pois necessita de documentos fiscais para realizar o empenho e posterior pagamento ao Credor.
IMPORTANTE: somente emita Nota Fiscal referente ao seu RAMO DE ATIVIDADE

2) Os Prestadores de Serviço e/ou Autônomos inscritos no município de Serra Negra deverão emitir NOTA FISCAL conforme determina o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 15/97 e decretos regulamentares), não sendo aceito Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA);
3) Os credores (Autônomos) inscritos em outros municípios que apresentarem 'RPA' deverão comprovar inscrição mobiliária no seu respectivo domicílio tributário;
4) Na contratação de 'Prestador de Serviço' (Autônomo) informar o número do NIT ou PIS para que a municipalidade possa realizar o recolhimento referente à Previdência Social;
5) Somente realize um serviço e/ou a entrega de produtos com o Pedido de Fornecimento/Compra em mãos. O pedido é a garantia do Credor e da Secretaria responsável que o início do Processo de Despesa está correto;
6) A municipalidade efetua os pagamentos em dia, ou melhor de acordo com o estipulado no Pedido de Fornecimento/Compra;
7)Serviço concluído e/ou Mercadoria entregue providenciar a entrega da Nota Fiscal a Secretaria responsável. A demora na emissão da Nota Fiscal atrasa a liberação do pagamento.
8) Os pagamentos serão feitos através de TED / DOC / OBN.
Informe na Nota Fiscal os dados bancários necessários para depósito (Nome do Banco, Número da Agência e Número de Conta Corrente) e endereço eletrônico (e-mail) para contato.
ATENÇÃO: a conta corrente deve ter seu credor idêntico ao emissor da Nota Fiscal.

Ou junto à Tesouraria Municipal somente aos proprietários das empresas/prestadores de serviço/autônomos ou procuradores devidamente documentados.
Apresentar Contrato Social ou Procuração.
 
9) Os pagamentos serão efetivados na sua Data de Vencimento, para se fazer cumprir e respeitar a ordem cronológica de pagamentos, procedimento exigido e auditado junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Exemplo: Nota Fiscal/Fatura vencendo sábado, domingo, ponto facultativo e/ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.



Acesse a PROCURAÇÃO ESPECÍFICA para recebimento, por terceiros, junto a Tesouraria Municipal do município de Serra Negra/SP.
 
RETENÇÃO IR@200x
 
Após julgamento do Supremo Tribunal Federal de que o imposto de renda é devido aos municípios, Serra Negra editou o Decreto Municipal (cópia anexo) se adequando as novas regras.
 
Além do Decreto Municipal, estão todas as demais documentações e esclarecimentos necessários, lembrando que o imposto de renda "retido" não é um novo imposto, mas uma antecipação do que é devido pelo fornecedor, sendo portanto, passível de compensação.
 

 
As regras de movimentação financeira seguem disposição do Decreto nº7.507/2011 da Presidência da República e a Resolução nº 044/2011 MEC/FNDE.
Toda e qualquer movimentação financeira de recursos públicos será feita por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.