SECRETARIA DE EDUCAÇÃO



Secretária: Maria Rita Menegatti Pinton Tomaleri

É formada em Pedagogia, com Habilitação em Administração Escolar na Faculdade de Ciências e Letras Plínio Augusto do Amaral. Tem Habilitação em Supervisão Escolar pela Faculdade de Ciências e Letras de Ouro Fino.

É pós-graduada lato senso em Educação Infantil, na Universidade Castelo Branco. Sócia, proprietária e professora da Unidade de Desenvolvimento Infantil Ric-Roc, de 1982 A 1986. Foi contratada como professora substituta na EMEI Dr. Geraldo de Faria Lemos Pinheiro em 1987, onde exerceu a função de professora até 1º de julho de 1990, data em que foi nomeada encarregada da EMEI Dr. Geraldo de Faria Lemos Pinheiro, passando para o cargo de diretora de escola em 1º de janeiro de 1991, no qual permaneceu até 30 de dezembro de 1996. Em 14 de janeiro de 1997, foi nomeada diretora da EMEI Albino Brunhara permanecendo neste cargo até 1º de setembro de 1997. Nesta data, foi nomeada coordenadora pedagógica. Em 18 de maio de 1998, passou a exercer o cargo de secretária municipal de Educação da Prefeitura de Serra Negra, até 31 de dezembro de 2000.

Em 1º de janeiro de 2001 exerceu a função de professora da rede municipal de Serra Negra e do dia 1º de abril de 2005 até 19 de julho de 2005, respondeu novamente pela Secretaria Municipal de Educação. De 20 de julho de 2005 até dezembro de 2008, exerceu a função de professora da rede municipal de Serra Negra.

De 2009 à 2012 exerceu o cargo de secretária municipal de Educação e Cultura. No ano de 2012 foi candidata a uma vaga no Legislativo Municipal e foi eleita para o pleito 2013 a 2016, exercendo a função de professora e vereadora até 24 agosto de 2015. Após, se aposentou como professora da rede municipal.

Em 2016, disputou novamente a vaga para o Legislativo Municipal e foi eleita no pleito 2017 a 2021. Do mês de junho de 2017 até a presente data, responde pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Localização
Rua Tiradentes, 25, Mercado Cultural - CEP. 13.930-000

Secretaria de Educação e Cultura (Mercado Cultural)

Telefones:
(19) 3842-2880 / 3892-6408 / 3892-2431 (Transportes)

Email: [email protected]

 

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a reforma administrativa da Prefeitura Municipal de Serra Negra, da criação e extinção dos cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências).

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

Seção IV

Secretaria de Educação

Art. 35. À Secretaria de Educação compete, além de outras atribuições correlatas, as seguintes:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades educacionais a cargo do Município ou por este realizada supletivamente ao Estado, no âmbito da educação infantil, do ensino fundamental e médio, do ensino para jovens e adultos e especial;

II - organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;

III - administrar a Rede de Ensino Municipal;

IV - instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;

V - autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos particulares de ensino infantil;

VI - articular-se com órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal, para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

VII - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

VIII - administrar, avaliar e controlar a Rede de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

IX - implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;

X - estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

XI - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

XII - pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanente das características e qualificações do magistério e dos educandos, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;

XIII - assegurar aos educandos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;

XIV - planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne à alimentação escolar dos educandos pertencentes à Rede de Ensino Municipal;

XV - prover de transporte escolar a zona rural, com base na legislação municipal em vigor, sempre que necessário em regime de colaboração com os governos estadual e federal, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola;

XVI - proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XVII - gerir os fundos e garantir o funcionamento dos Conselhos ligados à sua Secretaria;

XVIII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XIX - administrar e controlar os diversos serviços da Secretaria;

XX - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXI - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XXII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria;

XXIII - atender às determinações legais constantes das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além das normas emanadas dos órgãos educacionais da União e do Estado;

XXIV - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e atender o ensino fundamental (1º ano);

XXV - oferecer cursos profissionalizantes devidamente regulamentados e manter o ensino para pessoas com necessidades educacionais especiais;

XXVI - desenvolver parcerias com instituições de ensino superior visando a instalação de cursos regulares e de pós-graduação;

XXVII - implantar projetos de alfabetização de adultos e ensino supletivo para jovens;

XXVIII - organizar o setor de transporte escolar com base na legislação municipal em vigor, com a distribuição de passes escolares, bem como, conceder ajuda de custo de transporte aos alunos e também dos professores da zona rural;

XXIX - responsabilizar-se pela qualidade e distribuição da merenda escolar;

XXX - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

Parágrafo único. Além das atribuições descritas, a Secretaria será regida pelo Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Quadro do Magistério Público e dos Profissionais do Quadro de Apoio à Educação do Município de Serra Negra.