Secretaria de Cultura
Secretária: Lílian R. S. V. F. Paoliello
Advogada, pós-graduada em Direito Público e tecnóloga em Gestão Pública, com sólida trajetória na administração pública municipal. Iniciou sua carreira em 1996 na Prefeitura de Jaguariúna, onde atuou por duas décadas em cargos de liderança, entre eles Diretora do Departamento de Licitações e Contratos, exercendo funções estratégicas de gestão, coordenação de equipes e assessoramento administrativo.
Desde 2017 integra o quadro da Prefeitura da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, onde desempenhou funções de elevada responsabilidade, como Secretária de Governo e Secretária Adjunta Especial, com atuação direta nas áreas de compras, contratos, recursos humanos, comunicação institucional, segurança pública e gestão administrativa.
Sua trajetória no serviço público é marcada pela experiência técnica, pela capacidade de gestão e pela atuação voltada à modernização e ao fortalecimento das práticas administrativas, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública municipal.
Localização
R: Nossa Senhora do Rosário, nº 630 - Centro de Convenções de Serra Negra
Mezanino Sala 4
Email: [email protected]; [email protected]
Telefones:
(19) 3892.6541
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a reforma administrativa da Prefeitura Municipal de Serra Negra, da criação e extinção dos cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências).
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
Seção XIV
Secretaria de Cultura
Art. 45. As competências da Secretaria de Cultura, além de outras atribuições correlatas, estão definidas abaixo, quando da entrada em vigor em 1º de janeiro de 2025, assim definida por esta Lei Complementar, a saber:
I - manter e preservar os espaços culturais;
II - formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais na área de competência do Município;
III - planejar e organizar o calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
IV - fomentar a realização de convenções, shows, teatro, bienal, feiras e demais manifestações artísticas e culturais durante todo o ano, visando promover a cultura no município;
V - promover o desenvolvimento da produção artística no Município;
VI - gerir os Fundos e garantir o funcionamento dos Conselhos ligados à sua Secretaria;
VII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
VIII - administrar e controlar os diversos serviços da Secretaria;
IX - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
X - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XI - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria;
XII - desenvolver programas, treinamentos e atividades na área de cinema, teatro, dança, música, exposições de artes, e, outras atividades artísticas e culturais.
XIII - planejar e executar as políticas públicas, programas, planos, projetos, diretrizes, metas e eventos, objetivando o desenvolvimento cultural do Município;
XIV - estabelecer a política de preservação e valorização do Patrimônio histórico-cultural arquitetônico e artístico do Município de Serra Negra;
XV - executar as atividades culturais através de parcerias com empresas privadas ou órgãos públicos federais e estaduais, fomentando as artes através de certames culturais, artísticos e literários;
XVI - assegurar à população o acesso às fontes de cultura;
XVII - elaborar calendário cultural oficial do Município;
XVIII - organizar, manter e zelar pela biblioteca, arquivo público e museu;
XIX - apoiar, incentivar e promover a valorização das manifestações culturais e artísticas;
XX - manter intercâmbio com entidades culturais públicas ou privadas;
XXI - coordenar as atividades ligadas à preservação do acervo histórico de obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico do Município;
XXII - promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico;
XXIII - promover o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;
XXIV - coordenar e supervisionar a operacionalização, junto às unidades e equipamentos culturais, dos planos e programas já elaborados;
XXV - preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do Município;
XXVI - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.