PREFEITURA DE SERRA NEGRA REGULAMENTA CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA E CARTÃO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES

PREFEITURA DE SERRA NEGRA REGULAMENTA CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA E CARTÃO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES

A Prefeitura de Serra Negra publicou os Decretos nº 5.783 (01/04/2026) e nº 5.784 (06/04/2026), que regulamentam a concessão da cesta básica e do cartão-alimentação aos servidores municipais, com critérios objetivos para recebimento, suspensão e descontos.

O Decreto nº 5.783 estabelece que os benefícios têm caráter assistencial e não integram a remuneração. O pagamento integral no mês seguinte depende da assiduidade no período anterior.

O servidor pode perder os benefícios em casos de faltas injustificadas, suspensão disciplinar (no mês em que receber a suspensão), duas advertências em 12 meses (no mês em que receber a segunda advertência no período de 12 meses), licença não remunerada ou afastamento pelo INSS por mais de 90 dias.

Estão garantidos os benefícios em situações previstas em lei, como férias, licença por acidente de trabalho, casamento, nascimento de filhos, falecimento de familiares próximos, doação de sangue, compromissos judiciais e consultas médicas.

O decreto também prevê desconto proporcional no cartão-alimentação por faltas não justificadas (até 6 dias/mês). Acima desse limite, ou em faltas próximas a feriados e recessos, perderá integralmente os benefícios. Atestados médicos que ultrapassem 8 dias no mês também podem gerar suspensão.

O Decreto nº 5.784 complementa e esclarece as regras anteriores, garantindo que atestados por doenças contagiosas, infectocontagiosas, doenças profissionais, cirurgias ou internações não sejam considerados para desconto ou perda dos benefícios. Também determina que afastamentos superiores a 15 dias sejam encaminhados ao regime previdenciário, conforme a legislação federal.

As medidas já estão em vigor, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2026, e visam assegurar mais transparência, justiça e segurança jurídica na concessão dos benefícios.