PESSO JURÍDICA
Caso V.S.ª. não seja o infrator (Artigo 257 § 7º e 8º do CTB), preencha todos os campos do formulário anexo a Notificação de Autuação e envie para a DIMUTRAN – Divisão Municipal de Trânsito, no prazo estabelecido na Notificação, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.
Caso não seja indicado o real condutor/infrator, a empresa poderá receber nova autuação.
Juntar cópia reprográfica legível dos seguintes documentos:
- Formulário devidamente preenchido e assinado;
- Frente e verso da CNH / Permissão do Condutor Infrator;
- Documento que comprove a assinatura do condutor infrator, quando esta não constar no referido documento;
- Cópia simples do Contrato / Estatuto Social da Empresa;
- Cópia do Cartão CNPJ da Empresa; e
- Documento de identificação do proprietário e/ou representante legal que conste no Contrato / Estatuto Social ou Procuração Autenticada.
Os documentos devem ser entregues pessoalmente ou endereçados à:
PRAÇA LOURENÇO FRANCO DE OLIVEIRA, 26 - CENTRO 13930-000 SERRA NEGRA – SP
OBS: O formulário só produzirá os efeitos legais se estiver corretamente preenchido, assinado e com as cópias dos documentos legíveis.
A Veracidade das informações preenchidas, documentos fornecidos e assinaturas do presente documento, são de responsabilidade do proprietário e do condutor, respondendo ambas nas esferas cível, administrativa e penal.
Dúvidas poderão ser sanadas das seguintes formas:
Telefone: (19) 3842-1777 (De Segunda a Sexta das 08 às 17 h)
E-mail: [email protected]