Prefeitura recomenda aos prestadores de serviços turísticos que se cadastrem em sistema do Ministério do Turismo
A Prefeitura de Serra Negra, por meio da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, recomenda aos prestadores de serviços turísticos que se cadastrem no Cadastur, sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo e garante diversas vantagens e oportunidades aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista. Também visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor.
O programa é executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os órgãos oficiais de turismo, nos 26 estados e no Distrito Federal.
Conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 entende-se como prestadores de serviços turísticos as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo.
Ainda conforme a Lei nº 11.771 o cadastro é gratuito, sendo obrigatório para:
● Acampamentos Turísticos;
● Agências de Turismo;
● Meios de Hospedagem;
● Organizadoras de Evento;
● Parques Temáticos;
● Transportadoras Turísticas;
E opcional para as seguintes atividades:
● Casas de Espetáculo
● Centros de Convenções
● Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos
● Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva
● Locadoras de Veículos para Turistas
● Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos
● Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos
● Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares
O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993. O Cadastro neste sistema oferece:
● Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;
● Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;
● Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;
● Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;
● Viabilidade de Participação em Licitações para os certames que exigem o Certificado CADASTUR;
● Acesso a Auxílios Emergenciais que podem vir exigir a regularidade do cadastro para sua concessão;
● Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.
Mais informações sobre o sistema CADASTUR podem ser encontradas no site https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar