LEI DETERMINA QUE FRAGMENTOS E CACOS DE VIDROS DEVEM SER DESCARTADOS EM SEPARADO DO LIXO DOMÉSTICO

LEI DETERMINA QUE FRAGMENTOS E CACOS DE VIDROS DEVEM SER DESCARTADOS EM SEPARADO DO LIXO DOMÉSTICO

            Em 15 de abril, a Lei Municipal nº 4.698 foi promulgada em Serra Negra, estabelecendo critérios para o descarte correto de fragmentos e cacos de vidro nos lixos domésticos e comerciais.      

O material deve ser embalado separadamente dos resíduos orgânicos e acondicionado em recipientes que evitem cortes, como garrafas plásticas ou caixas de papelão. A norma exige elementos informativos nos recipientes para alertar sobre o material cortante. A não conformidade sujeita o infrator a uma multa de R$176,80. A Prefeitura lembra que há coleta seletiva semanal e um posto de coleta na Avenida Juca Preto, ao lado do Recinto de Exposições Cascol de Ouro.

A Prefeitura de Serra Negra, lembra os munícipes e comerciantes que todas as quartas feiras, um caminhão do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Circuito das Águas Paulista (Cisbra) faz o trabalho de coleta seletiva pela cidade de bairros.

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