Cadastur é obrigatório para prestadores de serviços turísticos e a fiscalização passa a ser responsabilidade das prefeituras
O registro no Cadastur é obrigatório para diversos segmentos do setor turístico, conforme a Lei Federal nº 11.771/08, que institui a Política Nacional de Turismo e regulamenta a atuação no país.
O cadastro é feito na plataforma oficial e permite mapear a cadeia turística nacional, além de subsidiar a formulação de políticas públicas para o setor.
Por meio do Ofício Circular nº 72/2026/GSNPTUR, o Ministério do Turismo estabeleceu a descentralização da fiscalização, atribuindo aos municípios a responsabilidade de orientar, monitorar e fiscalizar os prestadores de serviços turísticos. A medida fortalece a gestão local e contribui para a organização, a qualidade e o desenvolvimento sustentável do turismo.
De acordo com a legislação, o cadastro é obrigatório para meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos e guias de turismo.
A ausência de registro impede a atuação regular nesses segmentos e pode resultar em penalidades como autuações, multas e até a suspensão ou o fechamento das atividades.
Além das atividades obrigatórias, o sistema também contempla cadastros voluntários, como restaurantes, cafeterias, locadoras de veículos, espaços de eventos e empreendimentos de lazer. Mesmo nesses casos, a adesão é estratégica: o Cadastur funciona como um selo de credibilidade, amplia a visibilidade dos empreendimentos e facilita o acesso a ações promocionais e linhas de crédito específicas do setor.