FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES

Faça a sua doação para o Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente



CONHEÇA O FUNDO

Em 25 de Fevereiro foi aprovado pela Câmara Municipal do Município da Estância Hidromineral de Serra Negra o projeto de Lei Municipal nº 4.378  a regulamentação do respectivo fundo. Esse projeto foi da iniciativa do poder executivo em conjunto com o Conselho Municipal da Assistência Social e, principalmente, do Conselho Municipal de Defesa da Criança e Adolescente de nosso município. Também contou com o apoio do Ministério Público local nas representações dos Ilmo. juiz da Vara da Infância e Adolescência e da Promotoria. Tendo, ainda, a fundamental participação técnica e política da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social.

O Fundo era uma antiga aspiração dos cidadãos engajados na perspectiva da defesa dos direitos das crianças e adolescentes do nosso município. Tanto em pessoas comuns como as várias entidades socioassistencias que desenvolvem há anos trabalhos sociais junto aos públicos em situação de risco social e econômico do município.

Essa sua doação, nos limites definidos pelas leis federais, será destinada aos projetos sociais junto às crianças e adolescentes de nosso município. Não tem custo nenhum, pois a doação é parte de seu Imposto de Renda apurado e devido. É aquela parte do “Leão” que ficará no município – “Esse Leão é do bem”.

 

INFORMAÇÕES RELEVANTES

 

Valores que podem ser doados

Personalidade Jurídica

Valor máximo da doação

Pessoa Física

Até 6%

Pessoa Jurídica

Até 1%

 

A partir de 2012, com a publicação da Lei Federal nº 12.594 e da IN RFB nº 1246, as pessoas físicas podem complementar sua destinação do ano calendário anterior ao da entrega da declaração em até 3% (três por cento), respeitando o limite global anual de 6%, (seis por cento), no momento do preenchimento de sua declaração. Conforme IN RFB nº 1311 de 31.12.2012 (arquivo anexo na aba legislação), a destinação complementar deverá ser processada por meio do Programa gerador da Declaração de Ajuste Anual da Receita Federal, desde sua disponibilização até 30/Abril.

 

LEGISLAÇÃO

Lei Municipal nº 4.378 de 25 de Fevereiro de 2015
Constitui o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/90 artigo 260 (clique e acesse)
Cria Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA

Lei Federal n.º 8.242, de 12/10/91, art. 10 (clique e acesse)
Altera a Lei 8.069/90

Lei Federal n.º 9.250, de 26/12/95, art. 12 (clique e acesse)
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Estabelece limites para dedução do IR – Pessoas Físicas

Lei Federal nº 9.532, de 10/12/97, art. 10, art 22 (clique e acesse)
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Trata do limite de dedução – Pessoas Físicas

Decreto Federal nº 794, de 05/04/93 (clique e acesse)
Estabelece limite de dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, correspondentes às doações em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Lei Federal nº 12.594, de 18/01/2012, art. 87 (clique e acesse)
Altera o artigo 260 da Lei 8069 de 13/07/1990 – ECA – Destinação Complementar – Pessoas Físicas

Instrução Normativa/SRF nº 1246 de 03/02/2012, art.10
Regulamenta sobre a complementação da destinação do imposto de renda em até 3% no momento do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual – Pessoas Físicas.

Instrução Normativa/SRF nº 1311 de 31/12/2012
Altera IN RFB Nº 1131/11 e regulamenta a forma de como complementar a destinação do imposto de renda em até 3% na própria Declaração de Ajuste Anual – Pessoas Físicas.

 

PERGUNTAS FREQUENTES

1. Quem pode doar?
Os contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda

2. Qual o limite para a doação?

As doações realizadas no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado na declaração. A dedução está sujeita ao limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo (como Fundo do Idoso e de Incentivo à Cultura).

3. Qual a vantagem de realizar a doação diretamente da Declaração do Imposto de Renda?
Os contribuintes têm maior autonomia sobre a destinação do imposto de renda. Dessa forma, podem decidir se parte do imposto devido será destinado à Receita Federal ou para o financiamento de projetos de atendimento à população infanto-juvenil.

4. A doação representa um gasto adicional para o contribuinte?

Não. A doação representa a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.

5. Se eu já enviei a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, ainda posso doar?

Sim. É possível retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda para realizar sua doação.

6. Se eu doei durante o ano, quais os procedimentos para realizar a dedução na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda?

As Pessoas Físicas podem destinar, desde que optem pelo modelo completo da declaração, até 6% do valor do imposto devido para as doações realizadas durante o Ano-Calendário da Declaração de Ajuste Anual. Já Pessoas Jurídicas, podem deduzir até o limite de 1% do imposto calculado pelo lucro real. O montante doado durante o ano-base da Declaração de Imposto de Renda deverá ser informado em campo “Doações Efetuadas” no programa de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. Os contribuintes podem efetuar as doações em qualquer período do ano por meio do pagamento de uma Guia de Recolhimento do Município (GRM) , sempre em nome do FNCA.

7. Como é utilizada a verba arrecadada?

Os recursos do fundo são utilizados para a implementação da política de promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e adolescente em conformidade com as diretrizes formalmente deliberadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.

8. Quais as instituições que podem ser beneficiadas pelos recursos do Fundo?

Podem ser beneficiadas com os recursos as instituições que atuam com a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente que tiverem seus projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Entidades da sociedade civil organizada deverão ainda ter seus projetos aprovados em conformidade com critérios específicos constantes em edital de chamamento público próprio.

9. Quem controla esses recursos das doações?

Todo Fundo tem dois controles. Um o próprio Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente. O segundo é o corpo técnico do Fundo que é gerido por um técnico indicado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

10. Essas doações vão para o caixa-única da Prefeitura?

Não. Há uma conta especifica que tem destino também específico. Isto é,  os projetos sociais apresentados pelas entidades socioassistenciais e aprovado pelos respectivo conselho – CMDCA.

 

ENTIDADES APTAS A RECEBEREM OS RECURSOS DO FUNDO

  Instituto Nuvem

  Amparo Social de Promoção Humana – Guarda Mirim