Serra Negra torna cadastro de vítimas de violência doméstica permanente

Cadastro Único de Violência Doméstica (CAVID) consiste na junção de todas as informações relativas às vítimas de violência doméstica provenientes dos atendimentos presencial e telefônico

Serra Negra torna cadastro de vítimas de violência doméstica permanente

O Prefeito de Serra Negra Elmir Chedid assinou na tarde desta segunda-feira, 16, a Lei Municipal nº 4.517/2022, de autoria dos vereadores Ana Bárbara Regiani Magaldi e Wagner da Silva Del Buono, através do projeto de lei nº 17/2022, que torna permanente o Cadastro Único de Violência Doméstica (CAVID), uma das iniciativas que vêm sendo realizadas pela Prefeitura para que seja cada vez mais efetiva a proteção às vítimas.

Desde o início de 2021, a atual Administração vem reforçando e implantando uma série de iniciativas em defesa da mulher. Através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, foram aprimorados os serviços de acolhimento e encaminhamento das vítimas a programas como o Aluguel Social e Frente de Trabalho.

Em novembro do ano passado, o Fundo Social de Solidariedade, em parceria com a Polícia Civil, montou uma brinquedoteca na Delegacia do município, através do projeto “Brinquedoteca Feliz”, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior (Deinter 2), que tem o objetivo de humanizar o atendimento, devido ao número considerável de mulheres vítimas de violência doméstica que buscam ajuda acompanhadas de crianças. Na ocasião, estiveram presentes autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, além da polícias Civil e Militar, que se reuniram para tratar da violência contra a mulher.

No final do ano passado, o CAVID, uma das novas ações da Prefeitura, entrou em operação. O cadastro consiste na junção de todas as informações relativas às vítimas de violência doméstica provenientes dos atendimentos presencial e telefônico (dique 100, 180, 190 e 199), bem como dos serviços de saúde, assistência social, segurança e educação dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, que enviam mensalmente as informações relativas às vítimas de violência doméstica para o CAVID.

Com a lei, o funcionamento do CAVID se torna permanente, a fim de que as futuras gestões possam dar continuidade ao serviço no município.